TRT1 - 0100164-69.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 02/07/2025
-
27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc11b2 proferido nos autos.
Despacho - Pje Vistos, etc.
Não obstante o que determina o art. 195 da CLT, considerando os princípios da efetividade e celeridade processual, em nova tese vinculante, o C.
TST admitiu a utilização de prova emprestada para casos em que a matéria fática seja compatível com perícias anteriormente realizadas, conforme abaixo: INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE.
VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO.
CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
DESNECESSIDADE.
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 Assim, ante a petição de ID 8148887, em cooperação judicial e sob pena de extinção por falta de interesse processual, determino que a parte autora junte aos autos no prazo de 10 dias laudo pericial de verificação realizada nas dependências da ré, durante o período contratual do autor, para qualquer outro empregado que ali labore/tenha laborado.
Ainda que não seja necessário o aceite da parte contrária, nos termos da tese acima colacionada, dê-se vista dos documentos juntados ao réu, no prazo sucessivo de 10 dias, independentemente de intimação, tendo em vista o princípio da não surpresa.
Após ou decorrido in albis o prazo das partes, nada a deferir, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DE CASAL SILVA
-
26/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2026 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05292e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista licença médica da magistrada Mariana Costa dos Santos Britto, retire-se o feito de pauta, redesignando-se nova data.
Mantidas as determinações anteriores.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
23/06/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DE CASAL SILVA
-
23/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/06/2025 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/06/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SILVANO DE CASAL SILVA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100164-69.2025.5.01.0025 : SILVANO DE CASAL SILVA : GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): SILVANO DE CASAL SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 24/06/2025 10:10 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO DE CASAL SILVA -
15/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DE CASAL SILVA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DE CASAL SILVA
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a1ec0 proferido nos autos.
Despacho- PJe Vistos, etc.
Reconsidero o despacho retro, e determino: A audiência será UNA, na modalidade exclusivamente PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICE SOLUCOES E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO DE CASAL SILVA
-
06/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/02/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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