TRT1 - 0100100-81.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 19/09/2025
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ em 19/09/2025
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08/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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05/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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05/09/2025 19:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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05/09/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/09/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/09/2025 16:43
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/08/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea79773 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do disposto no art. 1007, § 2º, do CPC. intime-se o recorrente para recolher as custas, sob pena de deserção.
Prazo 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 21/07/2025
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08/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41002e8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte ré a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
04/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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04/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/07/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 05/06/2025
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04/06/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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22/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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22/05/2025 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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22/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 19/05/2025
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19/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/05/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6370e84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam arguida pela ré e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Custas pelo sindicato autor, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 10.006,00, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ -
05/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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05/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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05/05/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.006,00
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05/05/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/05/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:14
Juntada a petição de Réplica
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24/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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20/03/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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20/03/2025 13:50
Expedido(a) ofício a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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20/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 10:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 09:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE DO RJ
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07/02/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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06/02/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:19
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 09:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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