TRT1 - 0100938-55.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2025
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/09/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELITE BRUM DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 970efed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
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12/08/2025 12:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELITE BRUM DA SILVA
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/08/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/08/2025 10:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/08/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
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31/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2025 23:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f398c proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELITE BRUM DA SILVA -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 14:53
Iniciada a execução
-
27/06/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 22:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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19/05/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d130d2b proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 842dcc6): Em 06/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 13.409,28 - INSS: R$ 296,18 - IR: isento - Total da Execução: R$ 13.705,46 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELITE BRUM DA SILVA -
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
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06/05/2025 14:56
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 18/03/2025
-
08/03/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/02/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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14/02/2025 14:08
Juntada a petição de Impugnação
-
07/02/2025 09:06
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 18:36
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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03/02/2025 09:00
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/01/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
-
17/01/2025 11:20
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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06/12/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/11/2024
-
22/11/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 14:18
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELITE BRUM DA SILVA em 12/11/2024
-
12/11/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
-
01/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2024 13:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/10/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELITE BRUM DA SILVA
-
09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 01:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2024 20:56
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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