TRT1 - 0100634-22.2017.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 08:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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21/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 16/06/2025
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13/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 30/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e8042 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Restando infrutífera a execução contra o sócio da devedora principal, como se infere das várias tentativas de constrição de seus bens, cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se vale da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
De início, cabe destacar que a desconsideração da personalidade jurídica está regulamentada expressamente no art. 50, do Código Civil, no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, e no art. 4º, da Lei nº 9.605/1998. O instituto foi criado porquanto, muitas vezes, os sócios das empresas utilizam-se da pessoa jurídica para blindar o seu patrimônio como pessoa física e não responder por dívidas.
Dessa forma, cumpridos os requisitos para a desconsideração, chega-se ao patrimônio dos sócios que não podem se utilizar de empresa para se escusar do pagamento das suas obrigações.
Nessa linha, a fim de se concretizar a desconsideração da personalidade jurídica, na doutrina, existem duas correntes: a teoria maior (ou teoria subjetiva) e a teoria menor (ou teoria objetiva).
A teoria maior encontra-se prevista no artigo 50, do Código Civil, e estabelece dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: a) prova do descumprimento da obrigação ou comprovação da insolvência; e b) existência de fraude ou abuso de direito.
A teoria menor, por sua vez, cuja previsão se encontra no artigo 28, do CDC, e no artigo 4º, da Lei nº 9.605/1998, apenas exige que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada.
Aplica-se no Processo do Trabalho a teoria menor porque o primado do Direito do Trabalho é a proteção do hipossuficiente trabalhador cujo crédito advindo do título executivo judicial trabalhista possui natureza alimentícia.
Tendo em vista as inúmeras formas que os sócios encontram de se escusar do pagamento de suas obrigações, surgiu na doutrina a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, que consiste no afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.
Da interpretação, portanto, dos artigos 50, do CC, 4º, da Lei nº 9.605/1998 e 28, do CDC, bem como dos ensinamentos da doutrina, conclui-se que é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho a desconsideração inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador.
Além disso, o art. 133, §2º, do CPC, positivou expressamente a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Na hipótese dos autos, em consulta à JUCERJA, foi constatado que o sócio LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO integra o quadro societário de outra empresa, INFRA FORTE TECNOLOGIA LTDA, conforme documento de ID. 8f2d3ee .
Como pontuado anteriormente, nesta Especializada é cabível a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC, por força do que dispõe o art. 8º da CLT, face à condição de hipossuficiente do empregado, não sendo necessária a comprovação de fraude ou confusão patrimonial.
Assim, julga-se PROCEDENTE o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com fulcro no art 855-A, da CLT, e arts. 133 e 134, do CPC, reconhecendo a responsabilidade solidária das rés, devendo prosseguir a execução em face de INFRA FORTE TECNOLOGIA LTDA- CNPJ: 20.***.***/0001-96.
Retifique-se o polo passivo da demanda.
Tendo em vista a prioridade da penhora em dinheiro, ex vi do artigo 834, I do NCPC, indefiro a indicação de bens à penhora.
Notifique-se a referida empresa, na pessoa do sócio Luiz Felipe Ferreira de Figueiredo, para ciência da presente sentença, bem como para comprovar o pagamento do débito trabalhista, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO -
20/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/05/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45abe46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES -
09/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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09/05/2025 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de INFRA FORTE TECNOLOGIA LTDA
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28/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/04/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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15/04/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2025 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2025 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 22:03
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO SA DA PAZ
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18/02/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) INFRA FORTE TECNOLOGIA LTDA
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13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 12/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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03/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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29/01/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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16/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/12/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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26/11/2024 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 08:48
Expedido(a) mandado a(o) INFRA FORTE TECNOLOGIA LTDA
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30/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/09/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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10/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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29/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/06/2024 11:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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29/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/05/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
20/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/09/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
22/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
06/06/2023 14:10
Encerrada a conclusão
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28/05/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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16/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/05/2023 15:20
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/12/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO em 18/10/2022
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18/10/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 10:37
Expedido(a) edital a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
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22/09/2022 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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09/06/2022 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/05/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
-
23/05/2022 10:54
Proferida decisão
-
11/12/2021 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
11/12/2021 10:30
Encerrada a conclusão
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03/08/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO em 14/07/2021
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07/07/2021 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Contenstação e Documentos Luiz Felipe Ferreira de Figueiredo)
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29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 28/06/2021
-
18/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 07:42
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
-
17/06/2021 07:42
Expedido(a) edital a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
-
07/06/2021 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2021 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2021 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2021 14:16
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
-
14/04/2021 14:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
-
26/02/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
09/02/2021 09:56
Encerrada a conclusão
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25/01/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/12/2020 19:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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04/11/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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31/07/2020 13:34
Expedido(a) alvará a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/07/2020 13:34
Expedido(a) alvará a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
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29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de CNO S.A em 28/07/2020
-
29/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 28/07/2020
-
24/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 23/07/2020
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21/07/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 21:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
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20/07/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
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20/07/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
20/07/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/07/2020 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando o pagamento da execução)
-
06/07/2020 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/07/2020 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
17/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CNO S.A em 16/06/2020
-
04/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de CNO S.A em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 03/06/2020
-
12/05/2020 13:35
Iniciada a execução
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 11/05/2020
-
13/04/2020 17:34
Homologada a liquidação
-
13/04/2020 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/03/2020 21:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do RTE)
-
24/03/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
21/03/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
21/03/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
19/03/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição chamando o feito à ordem pela 2ª reclamada. )
-
18/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A
-
18/03/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
18/03/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/03/2020 18:38
Juntada a petição de Manifestação (execução em face da Subsidiária)
-
10/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 09/03/2020
-
11/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de CNO S.A em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 16/12/2019
-
12/12/2019 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2019 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2019 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/11/2019 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/11/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 11:39
Homologada a liquidação
-
22/11/2019 10:36
Homologada a liquidação
-
19/11/2019 16:00
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/10/2019 05:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 18/09/2019
-
27/09/2019 11:04
Decorrido o prazo de CNO S.A em 03/09/2019
-
27/09/2019 11:04
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 03/09/2019
-
30/08/2019 13:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos de liquidação)
-
30/08/2019 13:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos de liquidação)
-
27/08/2019 12:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/08/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/07/2019 01:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 04/07/2019 23:59:59
-
24/06/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/06/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:42
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/05/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
01/03/2019 00:12
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 28/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 10:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/02/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/02/2019 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
30/08/2018 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:47
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 20/08/2018 23:59:59
-
20/08/2018 11:44
Juntada a petição de Impugnação
-
10/08/2018 13:02
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 09:39
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/06/2018 14:10
Iniciada a liquidação
-
06/06/2018 14:10
Transitado em julgado em 30/05/2018
-
26/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 25/05/2018 23:59:59
-
26/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 25/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 15:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
-
15/05/2018 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-67
-
11/05/2018 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/05/2018 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/05/2018 10:02
Convertido o julgamento em diligência
-
02/04/2018 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2018 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
28/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES em 27/03/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 27/03/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 27/03/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 27/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
12/03/2018 08:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
12/03/2018 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TIAGO DO NASCIMENTO CHAVES
-
21/02/2018 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/02/2018 11:39
Audiência una realizada (20/02/2018 10:00 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2017 10:23
Audiência una designada (20/02/2018 10:00 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2017 22:11
Audiência una realizada (29/08/2017 14:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 15:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2017 14:57
Audiência una designada (29/08/2017 14:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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