TRT1 - 0101357-92.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 14:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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14/07/2025 14:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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11/07/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ce40e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 23/06/2025(#id:2eb37dc ) e a Sentença foi publicada em 05/06/2025(#id:ce29df0 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:09e8bf9 e depósito recursal em #id:103b9c3 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:85fe0fb Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CILENE BISAGNI -
26/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CILENE BISAGNI
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26/06/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CILENE BISAGNI em 23/06/2025
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24/06/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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05/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CILENE BISAGNI
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05/06/2025 19:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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05/06/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CILENE BISAGNI
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05/06/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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04/06/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee6b5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 22/11/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CILENE BISAGNI em face de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA para reconhecer a extinção contratual a título de rescisão indireta ocorrida em 22/11/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 22 (vinte e dois) dias de salário de novembro de 2024; - 87 (oitenta e sete) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas do período 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 11/12 de 13º salário de 2024; - depósitos faltantes de FGTS; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se a projeção do pré-aviso (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST); - diferenças pelo triênio; - multa do art. 477, § 8º, da CLT. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA -
26/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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26/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CILENE BISAGNI
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26/05/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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26/05/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CILENE BISAGNI
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26/05/2025 18:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CILENE BISAGNI
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26/05/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA em 20/05/2025
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19/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101357-92.2024.5.01.0013 : CILENE BISAGNI : INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA DESTINATÁRIO(S): CILENE BISAGNI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência e manifestação acerca da consulta ao PREVJUD juntada no Id a3ed2e0. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CAIO CARDOZO FRIZZERA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CILENE BISAGNI -
09/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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09/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CILENE BISAGNI
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08/05/2025 13:21
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 07:42
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
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17/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CILENE BISAGNI
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29/11/2024 12:54
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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