TRT1 - 0100748-55.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9af13 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 3f34ee7, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 47.796,35Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ..................................…………..…….
R$ 7.321,28Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.458,48Custas……………………………………............R$ 351,52TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 57.927,63 Hon.advocatícios devidos ao Adv. da Ré.....R$ 4.235,93 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. -
17/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de IONE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS em 26/05/2025
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100748-55.2023.5.01.0010 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: IONE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS, COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
RECORRIDO: IONE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS, COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos das partes: 1) ao recurso da reclamada, para reconhecer a natureza indenizatória dos quinze minutos devidos a título de intervalo intrajornada, limitadamente no tocante ao período do contrato de trabalho posterior a 11/11/2017, conforme fundamentação; 2) àquele interposto pela reclamante, a fim de majorar a condenação ao pagamento da indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Ante a majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$ 1.000,00 (um mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IONE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS -
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
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12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IONE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS
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05/05/2025 08:48
Conhecido o recurso de COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e provido em parte
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05/05/2025 08:48
Conhecido o recurso de IONE OLIVEIRA DA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *98.***.*86-44 e provido em parte
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:22
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL C 9H ()
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14/02/2025 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/01/2025 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/09/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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