TRT1 - 0100955-63.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAZ DE LIMA
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11/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/09/2025 08:49
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 08:48
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI em 16/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIENE BRAZ DE LIMA em 14/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI em 09/07/2025
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02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100955-63.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LUCIENE BRAZ DE LIMA RECLAMADO: SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 4f70f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar a sentença nos termos acima, por erro material, passando a fundamentação supracitada a integrar o julgado.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o RÉU por EDITAL. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI -
01/07/2025 12:57
Expedido(a) edital a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAZ DE LIMA
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29/06/2025 18:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE BRAZ DE LIMA
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27/06/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100955-63.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LUCIENE BRAZ DE LIMA RECLAMADO: SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6a95e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido “XIV” do rol da exordial, conforme Art. 485, IV, CPC, de aplicação subsidiária autorizada pelo Art. 769, CLT; declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 21/08/2019 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Não há verbas a serem deduzidas.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI -
24/06/2025 07:12
Expedido(a) edital a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
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19/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/05/2025 09:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
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10/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/05/2025 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2025 22:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a95e7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido “XIV” do rol da exordial, conforme Art. 485, IV, CPC, de aplicação subsidiária autorizada pelo Art. 769, CLT; declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 21/08/2019 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Não há verbas a serem deduzidas.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE BRAZ DE LIMA -
05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAZ DE LIMA
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05/05/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/05/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIENE BRAZ DE LIMA
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11/04/2025 23:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/04/2025 20:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:18
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SELINA OPERATION HOSPEDAGEM EIRELI
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22/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAZ DE LIMA
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22/08/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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