TRT1 - 0101326-27.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/08/2025 11:50
Iniciada a execução
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04/08/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CANTINHO DA FAMILIA BUFFET EIRELI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA em 31/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA FAMILIA BUFFET EIRELI
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA
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17/07/2025 13:49
Homologada a liquidação
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17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cde9a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1-Notifique-se o reclamante para contestar os cálculos de liquidação, se entender necessário, apresentando impugnação especifica sobre os pontos objetos de discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT).
Em caso de discordância, o reclamante deverá vir com planilha dos valores que entende devidos.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo “.pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2-Decorrido o prazo, retornem os autos a contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA -
27/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA
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27/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/06/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA FAMILIA BUFFET EIRELI
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05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/06/2025 20:56
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 20:56
Transitado em julgado em 19/05/2025
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28/05/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CANTINHO DA FAMILIA BUFFET EIRELI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a9044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito as Preliminares e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA -
05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA FAMILIA BUFFET EIRELI
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05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA
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05/05/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/05/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA
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04/04/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2025 15:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:06
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 08:55 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 07:35
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 07:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE JIMMY SALVATI SOUZA
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11/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA FAMILIA BUFFET EIRELI
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11/11/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 08:55 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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