TRT1 - 0100922-73.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2fb633 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: 1ª Recorrente: id. 5e53f6b Data do recurso: 19/05/2025 Data da ciência: 07/05/2025 Custas e depósito recursal: dispensado Representação processual: id. 46d4a5e 2ª Recorrente: id. dc25028 Data do recurso: 19/05/2025 Data da ciência: 07/05/2025 Custas e depósito recursal: 4aff9f4 e ee20aff Representação processual: id. 6c15100 Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO GOMES
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02/07/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DO NASCIMENTO GOMES sem efeito suspensivo
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16/06/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/06/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA DO RAO FRANCHISING LTDA
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03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO GOMES
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03/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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01/06/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PIZZA DO RAO FRANCHISING LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7287112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DO SEGUNDO RÉU.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DO NASCIMENTO GOMES -
05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PIZZA DO RAO FRANCHISING LTDA
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05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO GOMES
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05/05/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/05/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO DO NASCIMENTO GOMES
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04/04/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/03/2025 19:54
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 15:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 20:10
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 23:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 23:15
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 10:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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02/11/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) PIZZA DO RAO FRANCHISING LTDA
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09/09/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DO NASCIMENTO GOMES
-
16/08/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) PIZZA DO RAO FRANCHISING LTDA
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16/08/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) VITUCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/08/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 10:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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