TRT1 - 0100729-75.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfca7da proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 11 Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SAMARA XAVIER DA SILVA RECORRIDO: BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (vmr) Vistos, etc.
Em 14/04/2025, o Ministro Gilmar Mendes, por meio de decisão publicada em 15/04/2025, determinou a suspensão nacional na Repercussão Geral – Tema 1389 (ARE 1532603), em que se discute: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Considerando-se a discussão, nestes autos, acerca do objeto do Tema nº 1.389, de Repercussão Geral, no e.
STF (ARE 1532603), assim como a decisão de suspensão da tramitação de todos os processos que tratem da matéria, determino o sobrestamento do feito até decisão final da Suprema Corte.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA XAVIER DA SILVA -
12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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12/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA XAVIER DA SILVA
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12/05/2025 11:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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