TRT1 - 0101794-60.2016.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101794-60.2016.5.01.0031 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301627600000127832271?instancia=2 -
29/08/2025 15:42
Distribuído por dependência/prevenção
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0783ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA - REGINA BALDAQUE GUIMARAES DE SOUZA BATISTA -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 482c724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA interpôs embargos à execução, sob os fundamentos aduzidos na petição de id. 5237aa6.
O Embargado apresentou contraminuta (id. a057e21).
O incidente foi julgado extinto sem resolução do mérito nos termos da sentença de ID 9815113 complementada pela sentença de ED de ID 01a4530.
Após a interposição de Agravo de Petição pelo embargante foi dado provimento ao apelo para "afastar a extinção sem exame do mérito dos embargos à execução e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem para julgamento do recurso, como entender de direito" (ID 064a9c). É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Em que pese o embargante tenha interposto os embargos à execução sem efetuar o depósito garantidor, nos termos do que restou decidido pelo acórdão de #id:a064a9c, conheço dos embargos.
NO MÉRITO Ao contrário do que alega o réu, em se tratando dos Correios, uma empresa pública, consoante disposto no Dec.
Lei. 509/1969, possui, dentre as prerrogativas a ela concedida, a de presunção de veracidade dos atos praticados por seus funcionários, equiparada a fé-pública.
Ademais, a Súmula 16 do c.
TST impõe a presunção de recebimento de notificação, 48 horas após a sua postagem, cabendo ao destinatário a prova de não recebimento, ônus que competia ao excipiente, do qual não se desincumbiu.
Registre-se que o endereço de citação do executado foi o extraído do sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) visto no id. 9578b80, conforme recorte: A saber, o Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, se submete à Receita Federal e, assim, disposto no artigo 36 da Lei 8.934/94 c/c Instrução Normativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - IN RFB 2119/2022 e IN do Cadastro Pessoa Física RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015.
Logo, é endereço oficial a ser utilizado.
Se a parte não manteve o endereço cadastral atualizado, atraiu para si as responsabilidades de não fazê-lo.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 346 do CPC, resta resguardado o direito do executado a intervir em todos os atos do processo, no estado em que se encontrar, diante da revelia decretada (parágrafo único, do Artigo 346 do CPC).
Noutro giro, diante da penhora havida nos proventos do executado conforme previsão contida no parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, posto que desta forma, este Juízo tem fixado a penhora de 20% (vinte por cento) dos valores mensais, uma vez que não priva o devedor dos meios básicos para prover sua própria subsistência e de sua família, Assim, considerando que o pagamento se encontra em andamento, determino: Oficie-se o INSS para disponibilizar ao Juízo os valores bloqueados até o momento R$1.171,55 desde abril de 2024 (6 meses) = R$7.029,30 e, a partir de então, mensalmente, até cumprimento integral da ordem;a liberação do PASSAPORTE E CNH dos executados PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA *61.***.*32-91 e REGINA BALDAQUE GUIMARAES DE SOUZA BATISTA *46.***.*49-87, no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected].
DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, tudo na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante.
Intimem-se as partes. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACLIZIANE MARIA DA SILVA SANTOS -
13/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEHF CONFECCOES LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UP START COMERCIO DE MODAS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRDL CONFECCOES LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de REGINA BALDAQUE GUIMARAES DE SOUZA BATISTA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UPTURN COMERCIO DE MODAS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ACLIZIANE MARIA DA SILVA SANTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA em 26/05/2025
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101794-60.2016.5.01.0031 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA AGRAVADO: ACLIZIANE MARIA DA SILVA SANTOS, UPTURN COMERCIO DE MODAS LTDA - ME, REGINA BALDAQUE GUIMARAES DE SOUZA BATISTA, PRDL CONFECCOES LTDA - EPP, UP START COMERCIO DE MODAS LTDA - ME, DEHF CONFECCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO: PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição, rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de citação e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção sem exame do mérito dos embargos à execução e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem para julgamento do recurso, como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA -
09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) DEHF CONFECCOES LTDA - ME
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UP START COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PRDL CONFECCOES LTDA - EPP
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BALDAQUE GUIMARAES DE SOUZA BATISTA
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UPTURN COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ACLIZIANE MARIA DA SILVA SANTOS
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09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA
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06/05/2025 11:40
Conhecido o recurso de PAULO DINIZ DE SOUZA BATISTA - CPF: *61.***.*32-91 e provido
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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03/04/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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