TRT1 - 0100913-14.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100913-14.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA DESTINATÁRIO(S): ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que realize os futuros depósitos referentes ao crédito autoral e/ou honorários advocatícios diretamente nas contas indicadas pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA -
04/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
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29/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823178d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer o executado o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
Fica o autor notificado para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários para expedição do alvará.
Deverá a ré, ao final, comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, bem como de custas judiciais através de guia própria, caso seja devido.
Deverá a ré ainda observar que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Vindo os dados bancários, defiro o parcelamento nos termos do art. 916.
Expeça-se alvará ao reclamante e intime-se a ré para que realize os futuros depósitos referentes ao crédito autoral e/ou honorários advocatícios diretamente nas contas indicadas pelo autor.
Caso a reclamada deposite judicialmente futuros valores, fica a Secretaria desde já autorizada a expedir alvará independente de novo despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA -
27/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
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27/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 477ae17 proferida nos autos.
Vistos etc.
Quanto a apuração do quantitativo de horas extras descabem as alegações da reclamada.
A sentença de ID f0d4010 determina que sejam apuradas horas extras que ultrapassarem a oitava diária ou a quadragésima quarta semanal.
Portanto, deve ser observado o critério mais favorável.
Neste aspecto mantenho os cálculos homologados.
Quanto a apuração de horas extras sobre comissão descabem as alegações da reclamada.
A sentença de ID f0d4010 determina que sejam apuradas horas extras observando-se a base de cálculo da Súmula 264.
Portanto, correta a contadoria do juízo ao utilizar como base de cálculo o somatório das verbas de natureza salarial (salário, comissão e RSR).
Observe-se que não há menção a Súmula 340.
Neste aspecto mantenho os cálculos homologados.
Quanto a apuração do adicional noturno descabem as alegações da reclamada.
No mês de janeiro/21 foi excluído o valor do adicional noturno do período de férias (17.01.2024 a 26.01.2024) e foi deduzido o valor de R$25,37 pago a título de adicional noturno no mês de março/2024.
Fixo o valor da condenação em R$12.174,30.
Deste valor R$300,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$885,15 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$8.273,71 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$2.715,44 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Intimem-se as partes da presente decisão.
No prazo de 08 dias, a ré deverá quitar o valor da execução.
Observe-se que o valor do INSS deverá ser quitado em guia DARF e as custas em guia GRU.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA -
09/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
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09/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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09/08/2025 13:55
Homologada a liquidação
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21/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2025 09:54
Iniciada a execução
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA em 17/07/2025
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15/07/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa84ef0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$12.261,62.
Deste valor R$300,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$892,65 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$8.340,13 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$2.728,84 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$2.728,84) e dos honorários advocatícios (R$892,65). b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$300,00 conforme sentença de ID f0d4010. c) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$2.728,84) e imposto de renda (R$) em guia DARF. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA -
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
-
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
-
02/07/2025 12:58
Homologada a liquidação
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02/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/06/2025 20:54
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 20:54
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 985bfef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA -
05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
-
05/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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05/05/2025 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
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05/05/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/04/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
-
15/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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15/04/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/04/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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28/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/03/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/12/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
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13/08/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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13/08/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) ESPAZOS DECORA DESIGN DE INTERIORES LTDA
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13/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
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13/08/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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