TRT1 - 0100209-51.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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08/05/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309a092 proferida nos autos. 0100209-51.2018.5.01.0047 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
EDIVAN VILAS BOAS DA SILVA 2.
ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/11/2024 - Id d72ba3a ; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 1202b7b ).
Representação processual regular (Id 57c92c9 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / CONDIÇÕES DEGRADANTES Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 188 do Código Civil.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/04/2025 17:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN VILAS BOAS DA SILVA
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16/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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15/04/2025 17:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2025 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/04/2025 15:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 13:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIVAN VILAS BOAS DA SILVA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 29/11/2024
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28/11/2024 16:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN VILAS BOAS DA SILVA
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11/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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07/11/2024 10:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
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07/11/2024 10:06
Conhecido o recurso de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e provido em parte
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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25/07/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/03/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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