TRT1 - 0101598-11.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 17/09/2025
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16/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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03/09/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/08/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/08/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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21/07/2025 19:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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26/06/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 25/06/2025
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25/06/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6691f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
Exequente interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso e que contem erro material.
Intimada, a parte contrária se manifestou. É a síntese do necessário.
Não conheço dos embargos, pois, analisando-se os pressupostos intrínsecos, não fora utilizado remédio jurídico correto. À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
As razões de embargos não fundamentam os motivos pelos quais deveria ser embargada a sentença de #id:25125f5, apontam, não obstante, os motivos pelos quais deveria ser reformada! As razões de embargos apontam, inclusive, argumentos em face do despacho de #id:43168d0, sequer atacando a sentença embargada.
A sentença se encontra devidamente fundamentada, não apresenta defeitos, razão pela qual não há que se analisar quaisquer matérias apresentadas nas razões que não atacam seus vícios, mas sim seus embasamentos, apresentando outros diversos dos que ali estão.
POSTO ISTO: NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se, decorrido o prazo, arquive-se com baixa.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA -
09/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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09/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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09/06/2025 13:23
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA /
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09/06/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 20/05/2025
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15/05/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25125f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E nem se diga que não incorre em inércia quem não foi intimado pessoalmente, pois não há previsão legal para que seja exigida.
Este também é o posicionamento atual do C.TST, conforme abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Saliente-se que a recomendação anterior (intimar pessoalmente e esperar 1 ano de execução frustrada para depois contar os 2 anos) revogada há muito, com a última publicação de 11/2023 da Consolidação dos Provimentos.
Desta feita, deixando o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, como é o caso destes autos, declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT. Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo, havendo-se inclusão no BNDT, promova-se a retirada.
Em havendo autos físicos, arquivar conjuntamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA -
06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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06/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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06/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 12:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/06/2022 11:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 13/06/2022
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29/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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28/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2022 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/01/2022 06:13
Iniciada a execução
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08/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 07/12/2021
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13/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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26/10/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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22/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 21/10/2021
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19/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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18/10/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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18/10/2021 12:49
Homologada a liquidação
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18/10/2021 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/10/2021 17:15
Encerrada a conclusão
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07/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 06/10/2021
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28/09/2021 07:02
Juntada a petição de Manifestação (Manisfestação Rte)
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22/09/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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20/09/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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16/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 15/09/2021
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16/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 15/09/2021
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07/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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06/09/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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06/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/08/2021 19:18
Encerrada a conclusão
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21/07/2021 23:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/07/2021 23:10
Encerrada a conclusão
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05/07/2021 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/06/2021 10:25
Encerrada a conclusão
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25/05/2021 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/03/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2021 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer Habilitação)
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10/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 09/03/2021
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13/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 12/02/2021
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08/02/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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05/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 04/02/2021
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02/02/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/02/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (apresentacao de calculos)
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14/01/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
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13/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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12/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 06/10/2020
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05/10/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Contracheques e Extrato FGTS)
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22/09/2020 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia de Mandato)
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22/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
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22/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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21/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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19/09/2020 21:15
Iniciada a liquidação
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19/09/2020 21:15
Transitado em julgado em 21/08/2020
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25/08/2020 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2019 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2019 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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01/06/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA - CNPJ: 33.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
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28/05/2019 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA - CPF: *85.***.*75-90 sem efeito suspensivo
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27/05/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 30/04/2019 23:59:59
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01/05/2019 00:40
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 30/04/2019 23:59:59
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29/04/2019 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/04/2019 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário da autora)
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11/04/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2019
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11/04/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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09/04/2019 20:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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09/04/2019 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA
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22/10/2018 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/08/2018 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2018 21:57
Audiência instrução realizada (31/07/2018 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 06/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59
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29/09/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
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29/09/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 14:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2017 10:51
Audiência instrução realizada (19/09/2017 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2017 14:45
Audiência instrução redesignada (31/07/2018 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2017 00:07
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE FREITAS DA SILVA em 26/06/2017 23:59:59
-
17/06/2017 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2017
-
17/06/2017 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 10:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/06/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2017 14:34
Audiência instrução designada (19/09/2017 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2017 13:51
Audiência inicial realizada (22/02/2017 08:47 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2016
-
10/12/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2016 11:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/12/2016 11:19
Audiência inicial designada (22/02/2017 09:47 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2016 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 09:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/10/2016 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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