TRT1 - 0100905-87.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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18/09/2025 08:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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16/09/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e85817 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida pela Reclamada em R$ 4.751,37, atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 1.201,51 FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 2.994,02 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 212,63 INSS Total: R$ 250,05 Custas de Conhecimento: R$ 93,16 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Além disso, homologo os cálculos referentes aos honorários sucumbenciais devidos pela Reclamante ao patrono da Reclamada, no valor de R$ 58.280,77, atualizado até 31/08/2025. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA -
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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14/08/2025 13:28
Homologada a liquidação
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12/08/2025 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48693ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a Reclamante para ciência dos cálculos de IDc5018d1 , devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a Reclamada deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 12:34
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:34
Transitado em julgado em 12/05/2025
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20/05/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA em 12/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a36585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA contra HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA -
27/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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27/04/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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27/04/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/04/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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27/04/2025 17:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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19/03/2025 04:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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18/03/2025 19:43
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/03/2025 18:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 13:26
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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27/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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27/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/11/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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29/10/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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29/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/09/2024 04:44
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2020 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 22/07/2020
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22/07/2020 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O )
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12/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
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12/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA
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08/07/2020 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA sem efeito suspensivo
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03/07/2020 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA em 08/06/2020
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04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA em 03/06/2020
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14/05/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA
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13/05/2020 10:20
Expedido(a) intimação a(o) THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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13/05/2020 10:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA
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24/04/2020 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE)
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27/03/2020 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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27/03/2020 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rda)
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23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Adv Rda)
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16/03/2020 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 22643.16
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16/03/2020 14:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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16/03/2020 14:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA
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02/12/2019 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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29/11/2019 12:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/11/2019 18:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rda)
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21/11/2019 14:00
Audiência instrução realizada (21/11/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2019 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2019 15:33
Audiência de instrução designada (21/11/2019 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2019 15:33
Audiência una cancelada (21/11/2019 12:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2019 10:00
Audiência una realizada (11/07/2019 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2019 13:49
Audiência una redesignada (21/11/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2019 23:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/07/2019 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Atos Constitutivos Atualizados)
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14/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de THELMA ELIZABETH FEIJO ROSA em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA MEDICO PEDIATRICA DE URGENCIA LTDA em 13/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÕES SOBRE A CASA DE SAÚDE MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA GUIA)
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06/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
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06/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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03/05/2019 10:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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10/04/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO PJEe)
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20/02/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CTPS RECLAMANTE)
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18/02/2019 15:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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18/02/2019 15:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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15/02/2019 12:29
Audiência una realizada (15/02/2019 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2019 11:48
Audiência una redesignada (11/07/2019 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2019 20:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2019 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Carta de Preposição)
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14/02/2019 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/02/2019 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/02/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação e juntada)
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12/09/2018 10:07
Audiência una designada (15/02/2019 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2018 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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