TRT1 - 0100597-75.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/05/2025 14:10
Iniciada a execução
-
22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2025
-
05/05/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac15d82 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 57.259,24, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 51.694,04 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.608,26 INSS Total: R$ 1.834,21 Custas de Conhecimento: R$ 1.122,73 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE GUIMARAES MARQUES -
27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
27/04/2025 17:36
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
22/04/2025 14:22
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025
-
18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
17/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/02/2025
-
27/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
11/12/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
05/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
28/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
27/11/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
27/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/11/2024 16:10
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 16:10
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
27/11/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024
-
03/11/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
28/10/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
28/10/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
28/10/2024 23:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
01/10/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES MARQUES em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
06/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
06/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024
-
13/08/2024 07:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
05/08/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
05/08/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
05/08/2024 23:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.416,55
-
05/08/2024 23:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
02/07/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/02/2024 07:56
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES MARQUES em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
25/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
25/01/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
25/01/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
13/12/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/12/2023 15:28
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
13/10/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
13/10/2023 21:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
25/09/2023 20:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/09/2023
-
21/08/2023 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
02/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE GUIMARAES MARQUES em 01/08/2023
-
25/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
22/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/07/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE GUIMARAES MARQUES
-
21/07/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
-
05/07/2023 11:27
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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