TRT1 - 0100471-30.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/09/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/09/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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02/09/2025 12:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 16/06/2025
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13/06/2025 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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04/06/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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08/05/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d27e64f proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 230.669,44, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 211.725,52 Previdência Privada: R$ 18.943,92 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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27/04/2025 17:36
Homologada a liquidação
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24/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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14/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 03/04/2025
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19/03/2025 19:13
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 27/02/2025
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13/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 10/02/2025
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10/02/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 21:46
Juntada a petição de Impugnação
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23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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15/12/2024 20:47
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.371,01)
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11/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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17/10/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 17:37
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 02/09/2024
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20/08/2024 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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22/06/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2024
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13/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/05/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 10/04/2024
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04/12/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/09/2023
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 05/09/2023
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30/08/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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25/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 28/07/2023
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28/07/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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13/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2023 12:54
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/05/2023 14:19
Encerrada a conclusão
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01/05/2023 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 28/02/2023
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24/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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21/01/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 02:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/07/2022
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08/07/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
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05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 04/07/2022
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25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/06/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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23/06/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 23:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 30/05/2022
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23/05/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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12/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 16/03/2022
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16/03/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
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09/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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07/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2021
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26/11/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO)
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12/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/10/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (PET - DILAÇÃO DE PRAZO)
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30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/09/2021
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30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2021
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30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 29/09/2021
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24/09/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência do Autor)
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17/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/09/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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16/09/2021 12:11
Proferida decisão
-
16/09/2021 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/09/2021 11:12
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 07/07/2021
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06/07/2021 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação)
-
06/07/2021 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogada)
-
29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
-
25/06/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/03/2021
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08/03/2021 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/11/2020
-
20/11/2020 09:30
Juntada a petição de Impugnação (Petros apresenta Impugnação ao cumprimento de sentença)
-
16/11/2020 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/11/2020
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11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 10/11/2020
-
30/10/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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29/10/2020 10:03
Proferida decisão
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28/10/2020 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/10/2020 11:02
Encerrada a conclusão
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23/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI em 22/10/2020
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21/10/2020 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/10/2020 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à Impugnação )
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15/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BETANIA DO AMARAL PICCININI
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14/10/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/10/2020 11:39
Encerrada a conclusão
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09/10/2020 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2020
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11/09/2020 14:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/09/2020 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/09/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/08/2020 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2020 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2020 11:05
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/06/2020 11:05
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2020 09:28
Iniciada a execução
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19/06/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Parecer de Assistente Técnico • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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