TRT1 - 0101263-65.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2025
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07/07/2025 11:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100726-74.2021.5.01.0007)
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04/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação (CEF_ execuçao provisória_não levantar valores)
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR em 02/07/2025
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25/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e7082 proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id d5571b8 e Id 6238d56 , no importe total de R$433.864,47 (quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 295.040,19 - Imposto de renda = R$ 12.724,68 - FGTS = R$ 18.374,15 - INSS = R$ 72.954,73 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 26.117,50 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 8.653,22 3.
Os saldos atualizados dos depósitos recursais efetuado pelo réu nos autos (0100726-74.2021.5.01.0007) totalizam R$ 41.853,63 - Id ad1e1b8 . 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1 o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 11a2e14 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 392.010,84), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100726-74.2021.5.01.0007). 7.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 8. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR -
23/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
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23/06/2025 15:43
Homologada a liquidação
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23/06/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/06/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2025 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR em 22/05/2025
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20/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação (juntada planilha)
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a91af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR e, no mérito, ACOLHO O PEDIDO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para interposição de recurso, intimem-se as partes a apresentarem novos cálculos, no prazo comum de dez dias, com a inclusão do valor da multa devida pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185 /2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
Vindos os novos cálculos, voltem conclusos.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR -
08/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
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08/05/2025 14:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
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08/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025
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14/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação CEF)
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28/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/03/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025
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28/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CEF)
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/02/2025
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20/02/2025 08:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 088d42b) para Embargos de Declaração
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19/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
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18/02/2025 14:36
Homologada a liquidação
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13/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ERIVALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
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10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/02/2025 08:00
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2025
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14/01/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
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09/12/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/12/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024
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14/11/2024 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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03/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/10/2024 12:21
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/10/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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