TRT1 - 0101115-31.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2025 22:41
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
-
14/09/2025 22:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
12/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
29/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
29/08/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/08/2025
-
15/08/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
04/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
04/08/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
04/08/2025 21:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
04/08/2025 21:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
29/07/2025 02:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/07/2025
-
28/07/2025 22:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
17/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
17/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
17/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/07/2025
-
11/07/2025 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05caa0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS EM FACE DE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
E CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS: I - REJEITAR a preliminar de ilegitimidade ad causam.
II - Quanto ao mérito julgar procedentes em parte os pedidos deduzidos na exordial, para acolher a prejudicial de mérito prescricional, suscitada pela reclamada, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, extinguindo processo nesse particular, com julgamento de mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil de 2015 e para condenar a primeira reclamada, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão, a quitar as horas extras, incluindo o intervalo intrajornada, com reflexos legais, deferindo-se o abatimento das horas extras acaso pagas a mesmo título mediante recibos de pagamentos referentes ao autor; III – Indeferir o pedido de condenação solidária; IV – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
V – Deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada, no valor de 5% sobre o valor líquido da condenação; VI – Não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da justiça gratuita.
Assim, fica o reclamante isento do referido pagamento.
São devidos juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais na forma da lei.
Tudo consoante fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$-50.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS -
01/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
01/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
01/07/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
01/07/2025 01:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
01/07/2025 01:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
12/06/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/06/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 13:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 19:21
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/05/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b40c30 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (14/05/2025 10:45) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
27/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
27/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/04/2025 11:23
Audiência de instrução designada (14/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
08/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
07/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
07/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/11/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
01/10/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
01/10/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS
-
01/10/2024 16:54
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 16:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 10:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/09/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/09/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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