TRT1 - 0101094-50.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101094-50.2023.5.01.0060 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c19e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por DIEGO SILVA DE MELLO contra TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Rejeitar as preliminares e as prejudiciais; 2 – Indeferir o requerimento de reabertura da instrução; 3 – Julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de parcelas vincendas de danos emergentes decorrentes da diferença entre a remuneração e eventuais benefícios previdenciários; 4 – Reconhecer a existência de acidente de trabalho e de doença ocupacional; 5 – Declarar que o reclamante tem direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 pelo prazo de 12 meses a contar da alta previdenciária; 6 - Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Pensão mensal vitalícia; - Indenizações por danos materiais; - Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 7 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá comprovar a inclusão da pensão mensal vitalícia em folha de pagamento no prazo de 10 dias da intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios e periciais, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Determino a expedição de ofício à PGF.
Observe-se a tramitação prioritária pelo acidente de trabalho.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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