TRT1 - 0101249-32.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a25497 proferido nos autos.
Vistos, Considerando a devolução da carta precatória em que o juízo deprecado esclarece que or meio do SIGEO/AJJT, o juízo tem a possibilidade de nomear peritos em qualquer lugar do país, bem como pelo fato do pagamento dos honorários periciais pela União, no caso do autor ser beneficiário da justiça gratuita e sucumbente no objeto da perícia, somente poder ser efetuado pelo Regional onde tramitou o processo originário Considerando a controvérsia com relação à ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, eventuais danos e nexo de causalidade, defiro a realização da perícia médica requerida. 1.
Nomeio o perito do Juízo, ADRIANO LINARES (vinculado ao AJJT do TRT5, município de Feira de Santada), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes para, querendo, retificar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias, ficando mantidos os já indicados no caso de silêncio.
No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/05/2025 09:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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14/05/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/05/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa7b7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a controvérsia com relação à ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, eventuais danos e nexo de causalidade, defiro a realização da perícia médica requerida. 1.
Nomeio o perito do Juízo, PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos.
Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso.
Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA -
05/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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05/05/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/04/2025 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 17:35
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 08:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 08:22
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO ANGELO DOS SANTOS
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13/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2025 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/03/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/01/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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16/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/01/2025 11:39
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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