TRT1 - 0101005-71.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 23/06/2025
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS COELHO BRAGA em 23/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaeb7a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a improcedência dos pedidos, ao arquivo definitivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP -
09/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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09/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS COELHO BRAGA
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09/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/06/2025 12:17
Transitado em julgado em 22/05/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS COELHO BRAGA em 06/06/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS COELHO BRAGA em 22/05/2025
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12/05/2025 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94ae30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por MATEUS COELHO BRAGA em face de SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP e ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, decido: declarar a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimentos de contribuições previdenciárias do vínculo de emprego e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, no particular, com base nos arts. 485, inciso IV, do CPC e 769 da CLT, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$1.423,64), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES.
Nada mais.//// CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS COELHO BRAGA -
08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS COELHO BRAGA
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08/05/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.423,64
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08/05/2025 14:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS COELHO BRAGA
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08/05/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS COELHO BRAGA
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08/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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08/05/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS COELHO BRAGA
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06/05/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS COELHO BRAGA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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26/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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26/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS COELHO BRAGA
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26/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 10:19
Audiência de instrução cancelada (06/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 10:16
Audiência de instrução designada (06/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 14:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 08:10
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS COELHO BRAGA
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22/11/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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22/11/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) SENSO RH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
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08/11/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2023 10:48
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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29/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS COELHO BRAGA em 28/09/2023
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21/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS COELHO BRAGA
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20/09/2023 09:51
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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19/09/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/09/2023 11:04
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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