TRT1 - 0100446-44.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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03/09/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:35
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e8633a6) para Exceção de Pré-executividade
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01/09/2025 02:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/08/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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05/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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03/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1ebc336) para Manifestação
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01/08/2025 16:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d7cf65f) para Manifestação
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01/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/08/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP em 30/06/2025
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17/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 18/06/2025
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17/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:25
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MACHADO NETO em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO MONTE SINAI ltda em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de IMPERIUM GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALVES MACHADO NETO
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27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO MONTE SINAI ltda
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27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIUM GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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27/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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27/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/05/2025 04:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c267f9a proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o exequente o direcionamento da execução para a pessoa jurídica SUPERMERCADO MONTE SINAI LTDA, sob a alegação de tratar-se de sucessão empresarial. Instada a se manifestar, a supracitada empresa alegou, sob id a7761f4, que não pertence ao mesmo grupo econômico e que foi constituída em 18.12.2018, após a dispensa do autor.
Sustenta, portanto, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
Pois bem.
A sucessão trabalhista é prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, os quais dispõem o seguinte: Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448.
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Tais preceitos tem como intuito assegurar que o empregado não fique a mercê de eventuais alterações na propriedade da empresa, em observância ao princípio da intangibilidade do contrato de trabalho.
Para a caracterização da sucessão de empresários existe a necessidade de que ocorra a transferência da titularidade de toda ou de parte da empresa e que o novo titular continue explorando a mesma atividade econômica do sucedido. Há de se pontuar que a comprovação documental acerca da formalização da transferência da titularidade da empresa, na maioria dos casos, não é facilmente obtida, de modo que, em observância ao princípio da primazia da realidade, existem outros elementos que podem levar a sua presunção.
Contudo, no presente processo, tenho que inexistem indícios acerca da alegada sucessão.
Isso porque o contrato de locação juntado sob id´s 62f5020 e 58eea92, datados de 2020/2021 não tem qualquer relação com o suposto negócio jurídico firmado entre a ré e a alegada sucessora.
Acrescento que as diligências para tentativa de citação da ré no endereço indicado pelo autor foram infrutíferas, tendo sito certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça, em 31.07.2021, que o imóvel encontrava-se fechado e prestadas informações no sentido de que não funcionava há mais de 3 anos (id f4bef4a). Tal fato vai completamente de encontro à tese de continuidade da prestação da atividade, elemento essencial para a caracterização da sucessão empresarial.
Isto posto, considerando que não restou evidenciada a ocorrência da transferência da titularidade da empresa ou mesmo a existência de continuidade da exploração da mesma atividade econômica, concluo que não se trata de hipótese de sucessão empresarial. Não há assim como responsabilizar o SUPERMERCADO MONTE SINAI LTDA pelos créditos devidos na presente demanda, devendo a referida pessoa jurídica ser excluída dos autos.
Por meio da publicação deste despacho, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ou informar meios efetivos ao prosseguimento da execução, ficando ciente de que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme súmula 327 do STF e art. 11-A, CLT. MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI FERREIRA DA SILVA -
07/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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07/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALVES MACHADO NETO em 03/04/2025
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02/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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31/03/2025 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/03/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 14:39
Expedido(a) mandado a(o) LINANDRA PEIXOTO TAVARES MACHADO
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14/03/2025 14:39
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ALVES MACHADO NETO
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14/03/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 30/01/2025
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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06/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/12/2024 01:37
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/10/2024 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 02/10/2024
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02/10/2024 17:45
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO MONTE SINAI LTDA
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02/10/2024 17:45
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO MONTE SINAI LTDA
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24/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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23/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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20/09/2024 22:31
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/07/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIUM GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 09/06/2023
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27/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIUM GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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25/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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27/02/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2023 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 12:43
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIUM GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/11/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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26/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/10/2022 18:37
Desarquivados os autos
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28/09/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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28/09/2022 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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28/04/2022 19:30
Arquivados os autos provisoriamente
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27/04/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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27/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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13/04/2022 17:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/04/2022 17:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/01/2022 12:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 19/11/2021
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30/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
-
28/09/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/01/2021 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2020 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2020 14:30
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP
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29/06/2020 09:30
Registrada a inclusão de dados de MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2020 09:30
Iniciada a execução
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10/06/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2020 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execução)
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06/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP em 05/06/2020
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06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 05/06/2020
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10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 17:33
Expedido(a) edital a(o) MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP
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05/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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27/03/2020 15:54
Homologada a liquidação
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27/03/2020 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/01/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de homologação dos cálculos)
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19/08/2019 22:08
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP em 14/08/2019
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03/07/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 03/07/2019
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03/07/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 01:42
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 04/06/2019 23:59:59
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03/06/2019 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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21/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
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21/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 10:01
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/05/2019 09:56
Iniciada a liquidação
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17/05/2019 09:56
Transitado em julgado em 27/03/2019
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29/04/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento trânsito em julgado e início de liquidação por cálculos)
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28/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de MERCADO E ACOUGUE VERDEMAR DE MACAE LTDA - EPP em 27/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2019
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15/03/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/02/2019 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2019 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2019 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/12/2018 00:18
Decorrido o prazo de SIDNEI FERREIRA DA SILVA em 18/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
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06/12/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2018 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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30/11/2018 13:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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30/11/2018 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIDNEI FERREIRA DA SILVA
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21/11/2018 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2018 11:58
Audiência una realizada (21/11/2018 10:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2018 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2018 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2018 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/04/2018 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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25/04/2018 00:47
Audiência una designada (21/11/2018 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2018 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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