TRT1 - 0100395-70.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
18/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
18/09/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 17/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS em 03/09/2025
-
26/08/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO BM)
-
21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
20/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
20/08/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,95
-
20/08/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
20/08/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
18/08/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
11/08/2025 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:48
Audiência una realizada (29/07/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
28/07/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/07/2025
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 04/07/2025
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS em 25/06/2025
-
23/06/2025 12:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATOrd 0100395-70.2025.5.01.0551 RECLAMANTE: MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS RECLAMADO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, para Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 29/07/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
SE FOR RITO SUMARÍSSIMO USAR ESSE TEXTO Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA CAROLINA REBELO CIRICO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
18/06/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
18/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
13/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
12/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
12/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/06/2025 10:01
Audiência una designada (29/07/2025 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
12/06/2025 10:00
Audiência una cancelada (17/06/2025 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/06/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
05/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
05/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
04/06/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 02/06/2025
-
16/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 14/05/2025
-
08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
28/04/2025 10:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação BM)
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7709e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos da reclamação trabalhista proposta por MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS em face de BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA e MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato das verbas rescisórias e liberação do saldo do FGTS. Alega a probabilidade do direito com base na demissão sem justa causa e a inadimplência das verbas rescisórias, comprovada pelo TRCT. Afirma, ainda, o perigo de dano pela situação de vulnerabilidade financeira em que se encontra.
Analiso o pedido à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Embora a documentação apresentada comprove a demissão não se evidencia, de forma inequívoca, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da tutela de urgência. A autora não demonstra, por exemplo, a ausência de outros meios de subsistência ou a impossibilidade de arcar com suas necessidades básicas enquanto aguarda a solução definitiva da demanda. O simples fato de não ter recebido as verbas rescisórias no prazo legal, por si só, não configura, nesse caso, perigo de dano irreparável.
A tutela de urgência é medida excepcional, que deve ser deferida apenas quando presentes os requisitos legais. Neste caso, embora a probabilidade do direito possa estar presente, o periculum in mora não está suficientemente demonstrado nos autos.
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte reclamante.
Determino desde já a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 17/06/2025 10:10 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS -
27/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
27/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
27/04/2025 17:41
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA TEIXEIRA CABRAL BARROS
-
24/04/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/04/2025 15:20
Audiência una designada (17/06/2025 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/04/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101393-89.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 17:10
Processo nº 0000023-07.2011.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Pancardes Vidigal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0101348-40.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2024 15:50
Processo nº 0100903-63.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 15:05
Processo nº 0100761-25.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacilene Maria de Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 14:31