TRT1 - 0100815-53.2020.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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27/07/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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27/07/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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27/07/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/07/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 23/06/2025
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100815-53.2020.5.01.0421 RECLAMANTE: OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: CASA DE CARIDADE SANTA RITA DESTINATÁRIO(S): OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO -
11/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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11/06/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2025 13:20
Registrada a exclusão de dados de CASA DE CARIDADE SANTA RITA no BNDT
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11/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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11/06/2025 13:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.233,74)
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05/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/05/2025 12:23
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa49347 proferido nos autos. Vistos, etc.
O simples fato de que o equívoco certificado no #id:0372b5b decorreu da atuação de auxiliar da Justiça - no caso, da D.
Contadoria do Juízo - não se presta a fundamentar ou justificar o pleito do Exmo.
Advogado da autora manifestado na petição de #id:6b4d052, pelo qual pretende o recebimento de honorários advocatícios equivalentes ao décuplo do que lhe é devido, o que implicaria em enriquecimento sem causa - o que configura ato ilícito expressamente coibido pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 884 do CC.
Com efeito, conforme entendimento amplamente dominante na jurisprudência pátria, não há preclusão pro judicato para a correção de equívocos processuais, podendo estes ser retificados a qualquer tempo pelo Juízo.
Registre-se que tal entendimento é refletido em uma série de dispositivos espraiados na legislação processual, citando-se especificamente o art. 494, I do CPC, que permite a correção, de ofício, de inexatidões materiais na sentença e de erros de cálculo - hipótese que claramente se apresenta.
Dessa forma, a certidão da Ilma.
Diretora de Secretaria de ID 0372b5b encontra expresso amparo legal, nos termos do que foi acima fundamentado, tendo sido corretamente elaborada em manifestação ao dever de diligência inerente a todos os servidores públicos.
Ademais, diferentemente do que afirma o Exmo.
Patrono peticionante, os valores que se encontram à disposição do processo não foram espontaneamente depositados pela executada, mas sim transferidos por este Juízo dos autos da execução conjunta que tramita no processo 0100783-77.2022.5.01.0421, conforme expressamente registrado no despacho de ID ef8b943. É de se destacar que a reclamada é associação sem fins lucrativos prestadora de serviços essenciais na área da saúde, tendo este Juízo promovido a reunião das execuções que tramitam nesta Vara em seu desfavor, conforme mencionado no parágrafo supra, diante das dificuldades e limitações quanto à constrição de bens e valores de sua propriedade.
Dessa forma, o acolhimento da pretensão do Exmo.
Causídico viria a prejudicar as dezenas de credores trabalhistas que aguardam há anos a satisfação de seus créditos, que vêm sendo pagos, com muita dificuldade, com recursos decorrentes da penhora de alugueis devidos à reclamada, determinada na execução conjunta acima mencionada.
Cumpre por fim ressaltar que a reclamada teve recente alteração de patrocínio, conforme se infere do ID 1008fda e anexos, pelo que não é sequer razoável concluir que a ausência de impugnação dos cálculos no prazo concedido no ID ef8b943 tem o condão de gerar o direito subjetivo alegado pelo Exmo.
Patrono da autora, quanto ao recebimento de honorários em valor incorreto e evidentemente majorado.
Diante de todo o exposto, indefiro a pretensão do Exmo.
Advogado da autora manifestada no #id:6b4d052, determinando o refazimento dos cálculos quanto aos honorários de sucumbência, adequando-os ao provimento jurisdicional.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Incontinenti, remetam-se os autos à Contadoria para ajuste do valor dos honorários, nos termos acima. BARRA DO PIRAI/RJ, 09 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
09/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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09/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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09/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100815-53.2020.5.01.0421 : OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO : CASA DE CARIDADE SANTA RITA DESTINATÁRIO(S): OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO -
06/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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06/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 245,60)
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06/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.621,15)
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06/05/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 31.637,68)
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15/04/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 08/04/2025
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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29/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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29/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/02/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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24/02/2025 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/08/2023 14:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100783-77.2022.5.01.0421)
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10/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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09/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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09/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/08/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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28/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/06/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 13/04/2023
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25/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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24/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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23/03/2023 09:10
Encerrada a conclusão
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27/02/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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17/02/2023 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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19/01/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de CASA DE CARIDADE SANTA RITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE PENHORA)
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16/09/2022 11:08
Iniciada a execução
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16/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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14/09/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 10/08/2022
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22/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 21/07/2022
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18/07/2022 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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18/07/2022 20:06
Juntada a petição de Manifestação (petição urgente)
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08/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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06/07/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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06/07/2022 17:15
Homologada a liquidação
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05/07/2022 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 04/07/2022
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21/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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20/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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09/05/2022 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 05/05/2022
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06/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 05/05/2022
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19/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
18/04/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
18/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
10/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 09/03/2022
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18/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
17/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
17/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/02/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/01/2022 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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23/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
20/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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11/11/2021 12:39
Juntada a petição de Manifestação (pedido de envio ao calculista)
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29/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
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29/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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28/10/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
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28/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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23/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 21:10
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
21/10/2021 21:10
Expedido(a) alvará a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
21/10/2021 21:10
Expedido(a) ofício a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
11/10/2021 14:20
Iniciada a liquidação
-
11/10/2021 14:20
Transitado em julgado em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 06/10/2021
-
24/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
22/09/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
22/09/2021 20:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
22/09/2021 20:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/09/2021 23:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 10/09/2021
-
02/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
01/09/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
01/09/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
15/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 14/07/2021
-
07/07/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de prazo)
-
06/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
05/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
05/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
15/06/2021 12:51
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de prazo)
-
01/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
28/05/2021 00:17
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada acordo coletivo)
-
28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 27/05/2021
-
27/05/2021 23:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2021 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
-
06/05/2021 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2021 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2021 16:18
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
05/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 04/05/2021
-
04/05/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (fornecimento endereco eletronico)
-
27/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
23/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 13/04/2021
-
20/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 19/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
11/03/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
11/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/03/2021 09:21
Audiência una cancelada (19/04/2021 12:30 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/10/2020 13:03
Audiência una designada (19/04/2021 12:30 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
29/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
28/09/2020 13:14
Apreciada a tutela provisória
-
28/09/2020 12:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/09/2020 12:36
Encerrada a conclusão
-
28/09/2020 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/09/2020 12:34
Encerrada a conclusão
-
28/09/2020 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/09/2020 12:28
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: aea269b) para Manifestação
-
25/09/2020 12:18
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
-
25/09/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:56
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Incidental / ) sem decisão
-
24/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO em 23/09/2020
-
17/09/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
09/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
08/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
04/09/2020 08:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
03/09/2020 17:21
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (SEGURO DESEMPREGO)
-
02/09/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
02/09/2020 15:27
Apreciada a tutela provisória
-
01/09/2020 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
29/08/2020 10:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) OZIANE CASTILHO DE FIGUEIREDO
-
13/08/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/08/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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