TRT1 - 0100312-94.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA SUETT em 27/05/2025
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14/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100312-94.2024.5.01.0064 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RODRIGO DA SILVA SUETT RECORRIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DA SILVA SUETT NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:80f9318): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante (RODRIGO DA SILVA SUETT) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para acrescentar à condenação o pagamento de: diferenças salariais entre o piso estadual (R$ 2.421,77) e o efetivamente recebido pelo autor desde a sua admissão até outubro de 2021 (fls.268 em pdf) e diferenças do adicional de insalubridade, tendo em vista a inobservância da correta base de cálculo (piso salarial) e os reflexos em férias mais 1/3, 13° salários, FGTS acrescido de 40%, aviso prévio indenizado e adicional noturno; 40 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, com adicional de 50% durante todo o período contratual, sem reflexos; e para majorar para 10% os honorários advocatícios devidos pelo réu aos patronos do autor.
Valor da condenação que se majora para R$60.000,00 para os fins legais " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA SUETT -
13/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA SUETT
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29/04/2025 15:12
Conhecido o recurso de RODRIGO DA SILVA SUETT - CPF: *96.***.*94-06 e provido em parte
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 18:06
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
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29/01/2025 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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