TRT1 - 0100509-66.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
14/06/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATACADO DE BEBIDAS CTT LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLOBAL REDE DE LOJAS DE DELIVERY EIRELI em 28/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d353c4b proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GOMES DA SILVA -
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
-
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ATACADO DE BEBIDAS CTT LTDA
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14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL REDE DE LOJAS DE DELIVERY EIRELI
-
14/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/05/2025 09:15
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 09:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/05/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-66.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 21:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 21:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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