TRT1 - 0160000-86.1998.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/08/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 11:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dc594 proferido nos autos.
Petição de #id:c4cba05: Nada a deferir, uma vez que já foram ativados os convênios ARISP/CNIB e INFOJUD/DOI em busca de imóveis dos réus.
O requerimento feito pelo autor quanto ao SERP-JUD serviria ao mesmo fim.
Assim, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO CORREA DA CONCEICAO -
01/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
01/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/06/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:18
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
02/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de 4 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 27/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0160000-86.1998.5.01.0261 : BENEDITO CORREA DA CONCEICAO : BEBIDAS REAL DE SAO GONCALO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: BENEDITO CORREA DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas, ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.
Em seguida, iniciará o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, façam-se os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO CORREA DA CONCEICAO -
06/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA SAKALAUSKAS em 07/03/2025
-
06/03/2025 20:20
Expedido(a) ofício a(o) 4 SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL
-
06/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/01/2025 19:45
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANA CLAUDIA PEREIRA SAKALAUSKAS
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de 25 TABELIAO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL em 18/10/2024
-
14/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
05/09/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/08/2024 12:02
Expedido(a) ofício a(o) 25 TABELIAO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL
-
29/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
23/10/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
18/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 08/09/2023
-
23/08/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
31/07/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
05/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 04/11/2022
-
16/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
15/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 13/09/2022
-
27/07/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/07/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
24/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BEBIDAS REAL DE SAO GONCALO LTDA
-
23/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
23/06/2022 14:37
Expedido(a) ofício a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
13/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/08/2021 09:59
Desarquivados os autos
-
02/07/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Ativar Convênios VGBL Protesto)
-
04/06/2021 18:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 31/05/2021
-
17/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
16/04/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/04/2021 10:04
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/03/2021 09:33
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (11/03/2021 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de BEBIDAS REAL DE SAO GONCALO LTDA em 09/03/2021
-
10/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 09/03/2021
-
02/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BEBIDAS REAL DE SAO GONCALO LTDA
-
01/03/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO CORREA DA CONCEICAO
-
01/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:31
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (11/03/2021 10:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/02/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/04/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
27/04/2020 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA PEREIRA SAKALAUSKAS em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SAKALAUSKAS em 20/03/2020
-
19/03/2020 13:02
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:02
Publicado(a) o(a) Edital em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 11:49
Expedido(a) edital a(o) ANA CLAUDIA PEREIRA SAKALAUSKAS
-
17/03/2020 11:49
Expedido(a) edital a(o) SERGIO RICARDO SAKALAUSKAS
-
03/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 02/12/2019
-
23/11/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(60,00)
-
21/11/2019 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo R$(3000,00)
-
19/11/2019 12:55
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
18/11/2019 13:26
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
17/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 16/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 10:26
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
07/10/2019 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2019 23:31
Decorrido o prazo de BENEDITO CORREA DA CONCEICAO em 14/08/2019
-
03/07/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
-
03/07/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/05/2018 10:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/1998
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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