TRT1 - 0101280-61.2019.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408d43d proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID be8258d que integram a promoção da Contadoria no ID 01e522e e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025: .Crédito líquido do autor: R$14.645,20; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$732,26 ; .Valor total devido: R$15.377,46 . Intimem-se as partes conforme o art. 523 caput do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC, para ciência da presente homologação.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se ofício requisitório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUZA GUARINO -
04/11/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 01:06
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2022 09:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/10/2022
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01/10/2022 04:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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01/10/2022 04:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/09/2022 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/09/2022 10:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/09/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA GUARINO
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21/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2022
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12/08/2022 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/08/2022 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento no Recurso de revista)
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02/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA GUARINO
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01/08/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2022 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO DE SOUZA GUARINO
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28/07/2022 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2022 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2022
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05/04/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Reitera RR)
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01/04/2022 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de revista reclamente)
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25/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2022
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25/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2022 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA GUARINO
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21/03/2022 09:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DE SOUZA GUARINO - CPF: *42.***.*66-22
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21/02/2022 13:13
Incluído em pauta o processo para 14/03/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juíza Evelyn ()
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10/01/2022 08:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2022 21:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/12/2021
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16/11/2021 21:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/11/2021 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos declaratórios autor)
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05/11/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2021
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05/11/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/11/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE SOUZA GUARINO
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03/11/2021 11:11
Conhecido o recurso de LEANDRO DE SOUZA GUARINO - CPF: *42.***.*66-22 e provido em parte
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08/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/10/2021
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07/10/2021 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/10/2021 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Evelyn ()
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15/09/2021 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2021 22:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/08/2021 11:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/05/2021 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2021 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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14/05/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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