TRT1 - 0100325-19.2019.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
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11/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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11/09/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/08/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/08/2025 18:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 739,65)
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27/08/2025 18:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,05)
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27/08/2025 18:06
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 106,60)
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27/08/2025 18:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.483,24)
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/08/2025
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21/08/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e91557 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id nº cfa0de8, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, e também informar conta para transferência.
A executada deve comprovar, no mesmo prazo, o valor do imposto de renda) R$ 106,60, já deduzido do crédito do exequente.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás à parte autora (R$5.483,24), ao patrono da parte autora (R$ 739,65), pelo valor dos honorários advocatícios, do referido depósito.
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema (crédito da exequente=R$5.483,24; honorários=R$ 739,65; custas=R$ 500,05; IR=R$ 106,60). Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
09/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
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09/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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09/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 01/08/2025
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31/07/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f740bfd proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO a diferença de valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 5.526,37 Depósito judicial atualizado (ID ec07593) R$ 43,13 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 5.483,24 Imposto sobre Renda R$ 106,60 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 739,65 Custas R$ 500,05 TOTAL GERAL R$ 6.829,54 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que o recolhimento à Fazenda Nacional deverá ser efetuado em guia própria, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do saldo remanescente do depósito judicial de ID ec07593 , na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 6.829,54.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA -
09/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
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09/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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09/07/2025 12:57
Homologada a liquidação
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08/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/07/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0685f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA, nos autos da ação trabalhista em que contende com BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
E OUTROS, opôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, conforme razões de ID 320dd25.
Manifestação contrária, ID 303b943.
A impugnação à sentença de liquidação se encontra tempestiva. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE: DA PARCELA REFLEXA, FÉRIAS + 1/3, 2015/2016, EM DOBRO: Diante da promoção de ID 4a28c76, com razão a exequente, devendo os cálculos serem retificados.
DA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS: Face o equívoco da Contadoria ao atualizar os cálculos, nos termos da Súmula 04 do TRT – 1ª Região, deverá ser observada a data do primeiro alvará levantado para atualização da planilha principal.
E consequentemente, observando os reais valores levantados e suas respectivas datas.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA: A Contadoria observa corretamente os parâmetros da correção monetária e dos juros de mora determinado na Sentença de ID 88a68cb, transitados em julgado.
Devendo, apenas, observar a Lei 14.905/2024, já que a decisão diz que deverá ser observado o art. 406 do Código Civil, até que sobrevenha solução legislativa pelo Congresso Nacional, neste caso, a referida lei acima mencionada.
A partir de 30/08/2024 deverá ser utilizado o índice IPCA para a correção monetária e a taxa legal para os juros de mora (SELIC – IPCA).
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE à Impugnação à Sentença de Liquidação, interpostos pelo exequente, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, à Contadoria para retificação do cálculo. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
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29/05/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/05/2025 13:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.316,10)
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28/05/2025 13:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 404,10)
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28/05/2025 13:53
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 223,39)
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28/05/2025 13:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 35.924,72)
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28/05/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 112.196,53)
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21/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 20/05/2025
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20/05/2025 17:37
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100325-19.2019.5.01.0016 : PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA : BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar a este juizo seus dados bancários para a a expedição de alvarás já determinados no id 9d30d18.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO LUIS BARROS PIMENTEL DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA -
15/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d30d18 proferido nos autos.
Vistos. Ante à manifestação da reclamada no ID 825eb6d, solicitando o arquivamento dos autos, entende o Juízo estar a mesma concordando com o valor homologado, incontroverso.
Sendo assim, determino a expedição de alvarás pelos valores homologados na decisão de ID b0e1db9 e acréscimos legais proporcionais computados a partir de 10/04/2025.
Feito, intime-se a reclamada para manifestar-se sobre a impugnação à sentença de liquidação de ID 320dd25.
Vindo a resposta, à Contadoria para manifestações.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA -
09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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09/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e1db9 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO (diferença) R$ 112.196,53 Imposto sobre Renda R$ 223,39 Contribuição Previdenciária R$ 35.924,72 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 13.316,10 Custas R$ 404,10 TOTAL GERAL R$ 162.064,84 Há nos autos depósito judicial (ID a6e71fd), que comporta o valor total do autor, dos honorários advocatícios, do imposto de renda, das custas e parte da contribuição previdenciária (R$ 25.158,10), havendo uma diferença a ser paga ao INSS de R$ 10.766,62.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverá ser efetuado em guia própria, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora, ao patrono do autor, à Fazenda Nacional referente ao imposto de renda e custas, ao INSS no valor de R$ 25.158,10, todos com acréscimos legais proporcionais a partir de 09/04/2025.
Inerte a ré, providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 10.766,62 (INSS).
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 10:39
Homologada a liquidação
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09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/04/2025 17:22
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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02/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/03/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 19:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9334e2a) para Manifestação
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01/08/2024 19:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/08/2024 19:10
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/07/2024
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22/07/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/07/2024 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 13:33
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 17/07/2024
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12/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 246951d proferido nos autos.
Vistos.Aos agravados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
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10/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/07/2024 09:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 08/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
03/07/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 21:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/07/2024 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e68b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos. BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA E OUTRO, nos autos da ação trabalhista em que contende com PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID 3e3018e. PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA, nos autos da ação trabalhista em que contende com BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA E OUTRO, opôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, conforme razões de ID 7839200.Manifestação das partes contrárias de ID 8a26d1d, ID a2a5db6 e ID 68fe2b0.Garantido o juízo no ID bb0abf1A Impugnação à Sentença de liquidação e os Embargos à Execução encontram-se tempestivos.É O RELATÓRIO.DECIDE-SE:DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO:DAS FÉRIAS + 1/3 DE 2015/2016:Na planilha de cálculo homologada, a base de cálculo das férias + 1/3 de 2015/2016 refere-se a 2/3 do valor da remuneração, observando os termos da Sentença de ID 88a68cb, que reconheceu que o autor gozou do abono pecuniário das férias (art. 143 da CLT).Rejeito.DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Para apuração da contribuição previdenciária foi observada, corretamente, a Súmula nº 66 do TRT – 1ª Região:Contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista.
Fato gerador.
Acréscimos legais moratórios.
Nova redação do art. 43 da Lei 8.212/91.
Vigência.
Regime híbrido de apuração.
I - Para prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária vinculada ao processo trabalhista é a constituição do crédito.
Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048/1999.
Extrapolado este prazo, a contribuição previdenciária será corrigida monetariamente e acrescida de juros e multa moratórios.
II - Para prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária computados a partir dos meses de competência e recolhimento na mesma data prevista para o pagamento do crédito judicial trabalhista. Rejeito.DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO:DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS:Alega o autor equívoco nos cálculos homologados, ID 2f05235, quanto à quantidade de horas extras a 70%, tendo em vista a jornada reconhecida no Acórdão de ID 6d5bff5, que a estendeu até 18:00 hs.Diante dos esclarecimentos da Contadoria, ID eead618, sem razão o impugnante já que a jornada estendida só altera a quantidade de horas extras a 50%.Rejeito.DOS MESES EM QUE NÃO FOI OBSERVADA A JORNADA SEMANAL, 3 VEZES, DAS 08:00 ÀS 02:00:O autor impugna os cálculos homologados quanto às semanas em que não houve apuração dos 3 dias com a jornada estendida até 02:00 hs.A jornada foi fixada por uma média, das 08:00 às 18:00, sendo 3 vezes por semana estendida até 02:00 hs.A contadoria do Juízo preencheu o cartão de ponto do Sistema Pje-Calc, corretamente, conforme a jornada fixada.
Sendo que, nas semanas em que o feriado recai nos dias da jornada estendida, esta não é contabilizada, já que não houve labor nos feriados.
Portanto, corretos os cálculos.Rejeito.DO REFLEXO DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS + 1/3 DE 2015/2016 EM DOBRO:Deferida as horas extras e o adicional noturno nas férias e sendo as férias devidas em dobro, desnecessário dizer que para o cálculo do reflexo das parcelas horas extras e adicional noturno nas férias + 1/3, de 2016/2015, deverá ser em dobro.
Se as parcelas principais deferidas refletem nas férias + 1/3, a dobra é do valor dessas férias não gozadas oportunamente. Trata-se de interpretação lógico-sistemática decorrente das parcelas deferidas pelo título executivo, descabendo falar em ofensa à coisa julgada por ausência de previsão nele expressa. ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e PROCEDENTE EM PARTE A Impugnação à Sentença de liquidação interpostos pelo executado e pela exequente, ambos na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.Intimem-se as partes.Após, à Contadoria para retificação e atualização dos cálculos, deduzindo o valor levantado através do alvará de ID 5ccfd6e e as custas (ID b491e5a), nos termos da Súmula 04 do TRT – 1ª Região. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
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25/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
25/06/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/06/2024
-
05/06/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/05/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
28/05/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/05/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/05/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/05/2024 11:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
08/05/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 13:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
08/05/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
06/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
06/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/04/2024 13:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 0987ecd) para Impugnação
-
25/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/03/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/03/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/03/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
29/02/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 14:30
Homologada a liquidação
-
29/02/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/02/2024 14:23
Iniciada a execução
-
26/02/2024 14:23
Transitado em julgado em 15/02/2024
-
19/02/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2023 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2023 02:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:12
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2023 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
31/05/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
31/05/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
31/05/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
05/05/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 04/05/2023
-
28/04/2023 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/04/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
18/04/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
18/04/2023 20:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
02/03/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 24/02/2023
-
14/02/2023 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/02/2023 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/02/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
02/02/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
02/02/2023 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
02/02/2023 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
01/12/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 22/11/2022
-
22/11/2022 08:46
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2022 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/11/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
10/11/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
10/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/11/2022
-
31/10/2022 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/10/2022 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/10/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
21/10/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
21/10/2022 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.129,91
-
21/10/2022 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
13/07/2022 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
05/07/2022 14:16
Juntada a petição de Razões Finais (BOSLAN_Razões finais)
-
04/07/2022 16:46
Juntada a petição de Razões Finais (memorialderazoesfinaisdatelefonica_1)
-
30/06/2022 16:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RTE)
-
23/06/2022 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2022 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (BOSLAN_Juntada de Documentos)
-
21/06/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (1telefonicapeticaodejuntada_1)
-
20/06/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (PEtição ré com carta convite)
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 07/02/2022
-
21/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 21:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2021 21:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
18/12/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
18/12/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
18/12/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/12/2021 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
18/12/2021 21:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
18/12/2021 21:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/12/2021 21:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2022 15:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2021 10:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/04/2021 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 11/03/2021
-
04/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/03/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
02/03/2021 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
02/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/02/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (PROVA EMPRESTADA)
-
11/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/02/2021
-
18/12/2020 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (0. PET - HABILITAÇÃO - telefonica (1).pdf)
-
18/12/2020 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/12/2020 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/12/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/12/2020 23:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/11/2020 02:45
Juntada a petição de Manifestação (PeticaoRenuncia)
-
16/09/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/09/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
14/09/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/09/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
14/09/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:33
Audiência de instrução cancelada (28/09/2020 11:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/09/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA. em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA em 09/09/2020
-
04/09/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Não concorda com audiência de instrução virtual. TELEFÔNICA BRASIL)
-
02/09/2020 13:25
Juntada a petição de Manifestação (PEtição rte sobre desinteresse aud. telepresencial)
-
01/09/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/08/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
28/08/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
28/08/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
28/08/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/08/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
28/08/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/08/2020 17:22
Audiência de instrução designada (28/09/2020 11:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 00:48
Audiência de instrução cancelada (20/04/2020 11:40:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2020 12:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA SOARES
-
16/03/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/03/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BOSLAN TECNOLOGIA DE PROJETOS LTDA.
-
16/03/2020 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
-
16/03/2020 20:42
Audiência de instrução designada (20/04/2020 11:40:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2020 17:25
Audiência de instrução cancelada (16/03/2020 11:50:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 01:35
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/09/2019 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/09/2019 16:51
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
02/09/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA)
-
27/08/2019 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
08/08/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte rol de testemunhas)
-
08/08/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição rte com manifestação defesas)
-
02/08/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/07/2019 12:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOC TELEFONICA BRASIL)
-
18/07/2019 15:21
Audiência de instrução designada (16/03/2020 11:50:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2019 11:11
Audiência inicial realizada (18/07/2019 09:15 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2019 16:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/07/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
08/07/2019 15:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/07/2019 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
27/06/2019 09:28
Audiência conciliação em conhecimento realizada (26/06/2019 10:41 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/06/2019 14:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO TELEFONICA BRASIL)
-
25/06/2019 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TELEFONICA BRASIL)
-
23/05/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
23/05/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
23/05/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
23/05/2019 15:30
Audiência conciliação em conhecimento designada (26/06/2019 10:41 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/04/2019 15:03
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
24/04/2019 15:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
22/04/2019 20:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/04/2019 20:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/04/2019 14:59
Audiência inicial designada (18/07/2019 09:15 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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