TRT1 - 0100345-55.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025
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26/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA NICACIO DA SILVA
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26/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NICHOLAS NICACIO DA SILVA
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26/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA
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25/08/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUIZA NICACIO DA SILVA
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12/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) NICHOLAS NICACIO DA SILVA
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12/08/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA
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11/08/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/08/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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11/08/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/08/2025 14:06
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 10:45 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/08/2025 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 12:15
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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31/07/2025 22:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2025 08:55 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2025 08:55 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/07/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA em 25/06/2025
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05/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA
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29/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA
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28/05/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:01
Expedido(a) mandado a(o) ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a675bf proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Cadastro, neste ato, a viúva do falecido, Sra.
ISABEL CRISTINA NICACIO DOS SANTOS DA SILVA.
Designada pauta para o dia 01/07/2025 09:20h. Intimo a parte consignante para ciência da audiência e para que comprove o depósito do valor que entende devido até a audiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cite-se a consignatária, por mandado, devendo a mesma proceder a sua habilitação, bem como dos demais herdeiros, filhos do de cujus, constantes da certidão de óbito Id 5b0e2da. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
05/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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05/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/05/2025 13:56
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100345-55.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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