TST - 0102750-78.2016.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366abcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos pela 2ª executada PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Intimem-se as partes.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0102750-78.2016.5.01.0483 RECLAMANTE: PAULO RICARDO GOMES CAMPOS RECLAMADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143112a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de id.02374e9, para fixar em R$ 165.642,18 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 160.789,62 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 1.156,91 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 3.695,65 Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Convolo os depósitos recursais efetuados pela 2ª ré (ID.d54c4d8) em penhora, perfazendo o tal de R$ 43.649,82.
Sendo assim, intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 2ª ré para efetuar o pagamento da diferença existente, no montante de R$ 121.992,36, relativo ao valor total bruto apurado por esta sentença homologatória, bem como para ciência da convolação em penhora, em 15 dias, na forma da Lei, e ao reclamante, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema BACENJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD ) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO GOMES CAMPOS -
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102750-78.2016.5.01.0483 : PAULO RICARDO GOMES CAMPOS : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/04/2025 19:06
Baixa Definitiva
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14/04/2025 19:06
Transitado em Julgado em 14.04.2025
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19/03/2025 07:00
Publicado despacho em 19.03.2025.
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18/03/2025 00:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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14/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2024 10:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 10:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau)
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16/09/2024 07:00
Publicado despacho em 16.09.2024.
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13/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/09/2024 19:51
Conclusos para decisão
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06/09/2024 19:51
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 04:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/07/2021 07:00
Publicado despacho em 05.07.2021.
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02/07/2021 18:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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30/06/2021 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/06/2021 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2020 17:31
Conclusos para decisão
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04/02/2020 18:39
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Recurso de Revista
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19/11/2019 15:48
Juntada de Petição de Embargos
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08/11/2019 07:00
Publicado acórdão em 08.11.2019.
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30/10/2019 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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22/10/2019 11:04
Inclusão em Pauta
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22/10/2019 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 22.10.2019.
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16/10/2019 19:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/10/2019 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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30/09/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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27/09/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 27.09.2019.
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23/09/2019 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2019 13:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/09/2019 14:27
Conclusos para julgamento
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10/09/2019 14:17
Distribuído por sorteio
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31/08/2019 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2019 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/05/2019 15:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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