TRT1 - 0100997-24.2019.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100997-24.2019.5.01.0017 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A.
INTIMAÇÃO Destinatário: ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvarás..
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA -
09/06/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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09/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.331,57)
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09/06/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.486,91)
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05/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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02/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 30/05/2025
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30/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677301c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 736e83c, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 14/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 50.377,39 INSS consolidado R$ 14.591,01 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 5.320,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 70.288,40 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 70.288,40), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
07/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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07/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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07/05/2025 14:11
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f8ac6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO ÀS PARTES PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 736e83c), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA -
14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/04/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65426bf proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
27/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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27/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/03/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/03/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/03/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/03/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 26/02/2025
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13/02/2025 09:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/01/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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30/01/2025 06:10
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 28/01/2025
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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09/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 06/12/2024
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25/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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22/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/11/2024 14:51
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 14:50
Transitado em julgado em 07/11/2024
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22/11/2024 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a8c6b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/06/2023 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2023 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2023 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/05/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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19/05/2023 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
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19/05/2023 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA sem efeito suspensivo
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19/05/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/05/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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19/05/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/05/2023 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2023 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/05/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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06/05/2023 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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06/05/2023 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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06/05/2023 21:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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20/04/2023 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/04/2023 12:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/03/2023
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18/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 17/03/2023
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10/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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09/03/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 12:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/04/2023 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 10:13
Audiência de instrução realizada (06/09/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 09:15 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 10:07
Audiência de instrução cancelada (06/09/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiencia telepresencial)
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23/07/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/07/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
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16/07/2021 15:59
Audiência de instrução designada (06/09/2022 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 30/06/2021
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01/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 30/06/2021
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30/06/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
30/06/2021 09:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
15/06/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
-
15/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/06/2021 18:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre contestação e documentos )
-
22/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
-
20/05/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 19/05/2021
-
19/05/2021 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/05/2021 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
28/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
26/04/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/04/2021 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/07/2020 08:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2020 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/06/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
-
23/06/2020 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
-
22/06/2020 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/06/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Lojas Renner )
-
18/06/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
16/06/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/06/2020 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Lojas Renner )
-
15/06/2020 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Lojas Renner )
-
15/06/2020 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Renner)
-
09/06/2020 00:39
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 08/06/2020
-
01/06/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
29/05/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/05/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/05/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
-
21/05/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/05/2020
-
22/04/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
23/03/2020 01:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA sem efeito suspensivo
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 20/03/2020
-
20/03/2020 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/03/2020 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/03/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
11/03/2020 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 15:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA - CPF: *90.***.*63-80
-
14/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA em 12/02/2020
-
06/02/2020 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/02/2020 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/01/2020 20:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 11:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/01/2020 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
29/01/2020 08:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
-
29/01/2020 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO RODRIGUES MARTINS MESQUITA
-
25/11/2019 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
25/11/2019 12:09
Audiência inicial realizada (25/11/2019 09:30 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2019 14:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/09/2019 15:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/09/2019 08:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
02/09/2019 18:11
Audiência inicial designada (25/11/2019 09:30 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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