TRT1 - 0100155-76.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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22/05/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516413d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço dos embargos de declaração e no mérito dou provimento, conforme fundamentação supra, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da citação. Intimem-se.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
06/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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06/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES
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06/05/2025 15:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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10/12/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/12/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES em 28/10/2024
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15/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES
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14/10/2024 21:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/10/2024 21:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES
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14/10/2024 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES
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04/10/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/09/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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03/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA BARBOZA RIBEIRO CHAVES
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15/03/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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