TRT1 - 0101104-31.2017.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 15/09/2025
-
08/09/2025 17:42
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.727,74)
-
08/09/2025 17:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.201,19)
-
08/09/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.373,06)
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b9dbf proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente informou os dados da conta para expedição de alvará na petição de #id:16a4cc1.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 02/09/2025
-
26/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f2192 proferido nos autos.
DESPACHO Defere-se a dilação de prazo de 05 dias ao Réu.
Intime-se. fsmp NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5318d7c proferida nos autos. Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da 2ª ré TRANSPETRO ID 42393a2, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2025 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 53.373,06 INSS..................................................R$ 16.201,19 Custas...............................................pagas Honorários periciais..........................R$ 1.727,74 TOTAL DEVIDO.................................R$ 71.301,99 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a 1ª Executada, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
A 2ª ré foi condenada de forma subsidiária, devendo por ora a execução prosseguir em face da 1ª ré. Tem depósitos recursais feitos pela 2ª ré.
No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias, previsto no art. 883-A da CLT.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento do INSS em guia GPS, do IR em guia DARF e das Custas em guia GRU, quando cabíveis, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
19/08/2025 12:28
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/07/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 09/07/2025
-
26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101104-31.2017.5.01.0246 RECLAMANTE: JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA RECLAMADO: EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA -
25/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
22/06/2025 22:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c8c72fd) para Impugnação
-
18/06/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/06/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 02/06/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8774bb4 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, ressalto que há laudo pericial nos autos, sendo o valor de honorários homologados em R$1.220,00, devidos pelas rés ao i. perito ARTHUR DE ABREU JUNIOR. Ante o trânsito em julgado do processo, e a alteração no julgado, notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação. LMP NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA -
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2025 11:56
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 11:56
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
07/03/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2021 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/09/2021 11:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 418,81)
-
14/09/2021 11:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.986,80)
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 13/09/2021
-
13/09/2021 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da 2ª Reclamada)
-
13/09/2021 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da 1ª Reclamada)
-
09/09/2021 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrrazões do Estaleiro ao RO do Autor em id nº bdaaabb)
-
09/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/09/2021
-
07/09/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/09/2021 23:50
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2021 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/08/2021 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões M Dias Branco)
-
31/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/08/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
30/08/2021 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
30/08/2021 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
30/08/2021 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/08/2021 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/08/2021 08:41
Encerrada a conclusão
-
19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 18/08/2021
-
18/08/2021 21:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/08/2021 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO interposto pelo Estaleiro Eisa Petro Um SA)
-
17/08/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/08/2021 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Transpetro)
-
05/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
04/08/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/08/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
04/08/2021 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
04/08/2021 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 418,81
-
03/08/2021 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
02/08/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (JUntada de carta de prepostição Transpetro)
-
02/08/2021 12:05
Audiência de instrução realizada (02/08/2021 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/08/2021 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/08/2021 10:37
Encerrada a conclusão
-
02/08/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/07/2021 02:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2021
-
21/07/2021 02:04
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 19/07/2021
-
20/07/2021 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 16/07/2021
-
13/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Estaleiro Eisa Petro UM SA informando emails das testemunahs)
-
10/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE MURTA GASCO
-
10/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS
-
10/07/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ANTUNES
-
10/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
10/07/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
10/07/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
09/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/07/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
07/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/06/2021 15:29
Encerrada a conclusão
-
16/06/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 10/11/2020
-
10/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 09/11/2020
-
30/10/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE MURTA GASCO
-
30/10/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS REIS DOS SANTOS
-
30/10/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ANTUNES
-
30/10/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/10/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/10/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
30/10/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
30/10/2020 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/10/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2020 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
28/10/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:51
Audiência de instrução designada (02/08/2021 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 14/09/2020
-
11/09/2020 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
10/09/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Estaleiro reiterando petição de id nº bfe4f22)
-
08/09/2020 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com audiência virtual Transpetro)
-
02/09/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/09/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
02/09/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/08/2020 08:32
Audiência de instrução cancelada (08/09/2020 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/06/2020 00:54
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:54
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:54
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 05/06/2020
-
01/06/2020 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação rol de testemunha pelo Estaleiro Eisa Petro Um SA)
-
29/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/05/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
27/05/2020 12:21
Audiência de instrução designada (08/09/2020 09:50:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/05/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 11/05/2020
-
11/05/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Estaleiro Eisa Petro Im SA sobre esclarecimentos do perito)
-
05/05/2020 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
05/05/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação esclarecimentos laudo pericial Transpetro)
-
02/05/2020 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/04/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/04/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
27/04/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/04/2020 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
16/04/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/04/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Pericial Transpetro )
-
05/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 10:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação oferecida pelo Estaleiro Eisa Petro Um SA ao Laudo Pericial em id nº 52f73f0)
-
27/03/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/03/2020 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA
-
27/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/03/2020 10:58
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 04/02/2020
-
30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 29/01/2020
-
22/01/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2019 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
13/11/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/09/2019 04:59
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 26/08/2019
-
31/07/2019 13:38
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
14/06/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/05/2019 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de meios de contato Rte)
-
23/04/2019 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
16/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 15/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
01/04/2019 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/02/2019 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Rol de Quesitos dos estaleiros)
-
20/02/2019 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
19/02/2019 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Rte)
-
07/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de JARBAS ANTONIO DUARTE DA SILVA em 06/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 13:15
Audiência instrução realizada (06/02/2019 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
04/02/2019 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposto Transpetro)
-
23/01/2019 09:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 09:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/12/2018 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 09:56
Audiência de instrução designada (06/02/2019 11:10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/10/2018 12:52
Audiência una realizada (30/10/2018 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/10/2018 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 13:41
Audiência una designada (30/10/2018 10:00:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/08/2018 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 15:39
Audiência una realizada (24/07/2018 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/07/2018 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2018 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2018 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2018 16:29
Audiência una designada (24/07/2018 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2018 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 08:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/02/2018 23:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/02/2018 23:38
Declarada a incompetência
-
21/09/2017 12:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/07/2017 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100347-53.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Luiz Mendonca de Magalhaes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 12:32
Processo nº 0100347-53.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Kurtz Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2022 20:12
Processo nº 0118092-79.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cristina Fernandes Silva Colonese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:01
Processo nº 0100302-72.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Pinage Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2022 23:15
Processo nº 0101104-31.2017.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 18:38