TRT1 - 0100539-64.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/09/2025
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b474e4 proferida nos autos.
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em 14/07/25 , ID nº f782d05, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 15/07/25 , conforme Id nº "2fd380e", observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora do Município, Dr.ª MIRELLA BARBOSA DA FONSECA.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 19/07/25 , ID 6b0b99c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº be60ab7.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA -
11/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/08/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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11/08/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/08/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/08/2025
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19/07/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/07/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 18/07/2025
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14/07/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c4697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO ANTONIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 100170, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças de horas extras e reflexos, bem como diferenças de adicional noturno e reflexos, ambos referentes a 2020, observada a prescrição, e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS e férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 180,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 9.000,00, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA -
05/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/07/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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05/07/2025 17:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/07/2025 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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16/06/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/06/2025 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (16/06/2025 13:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/06/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-64.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
04/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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04/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2025 13:47
Audiência una por videoconferência designada (16/06/2025 13:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/05/2025 12:00
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/04/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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