TRT1 - 0162500-76.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3e1a proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0162500-76.2009.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: GLAUCIO PORTES ABREU RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e outros (2) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor da certidão de ID 101eada, por 05 dias.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, considerando que os autos físicos já se encontram arquivados. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO PORTES ABREU -
20/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PORTES ABREU
-
20/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 29/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS em 10/07/2025
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07/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47cd8c3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que este Juízo, por meio da sentença de ID 464b45c, proferida em 08/02/2022, declarou a ocorrência da prescrição intercorrente e, consequentemente, extinguiu a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Conforme certidão de ID b0efff2, a referida decisão transitou em julgado, uma vez que o autor, devidamente intimado, não interpôs recurso no prazo legal. O prosseguimento do feito após essa data justificou-se unicamente pela existência de um saldo residual em conta judicial, cujo levantamento pelo exequente era medida de direito. Assim, os atos processuais posteriores que acolheram a petição do exequente (ID 5ebd632) e determinaram o prosseguimento da execução em face do devedor subsidiário foram praticados por equívoco e em clara ofensa à coisa julgada, sendo, portanto, nulos.
Face ao exposto: Torno sem efeito a petição de ID 5ebd632 e todos os atos processuais subsequentes que visavam dar continuidade à execução, por manifesta violação à coisa julgada.
Considerando que o saldo residual já foi devidamente liberado ao credor, cumpra-se integralmente e em definitivo a parte final da sentença de ID 464b45c.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS -
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS
-
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PORTES ABREU
-
26/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/06/2025 11:37
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4322fda proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para se manifestar sobre os embargos à execução opostos pelo Município de Campos dos Goytacazes.
Prazo,05 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO PORTES ABREU -
13/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PORTES ABREU
-
13/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 03/04/2025
-
20/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
19/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
19/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/12/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PORTES ABREU
-
16/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/12/2024 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.211,59)
-
13/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 30/09/2024
-
18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS em 17/09/2024
-
10/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
06/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
-
06/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DO BEM ESTAR SOCIAL E PROMOCAO A SAUDE - INBESPS
-
06/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PORTES ABREU
-
06/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
06/09/2024 11:12
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/08/2024 15:51
Desarquivados os autos
-
31/03/2022 14:52
Arquivados os autos definitivamente
-
22/02/2022 03:30
Decorrido o prazo de GLAUCIO PORTES ABREU em 21/02/2022
-
09/02/2022 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
09/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PORTES ABREU
-
08/02/2022 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/02/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/02/2022 10:10
Desarquivados os autos
-
13/12/2021 10:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/12/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de GLAUCIO PORTES ABREU em 03/12/2019
-
02/12/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIO PORTES ABREU em 08/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/09/2019 03:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 27/08/2019
-
29/08/2019 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do polo passivo ante o pagamento)
-
17/08/2019 16:47
Decorrido o prazo de GLAUCIO PORTES ABREU em 13/08/2019
-
01/08/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
-
01/08/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(12054,99)
-
30/07/2019 15:55
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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15/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2019 11:16
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2018 10:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/10/2018 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
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04/10/2018 20:52
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2018 01:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 01/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 01:01
Decorrido o prazo de GLAUCIO PORTES ABREU em 01/10/2018 23:59:59
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22/09/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
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22/09/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
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22/09/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 10:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2009
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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