TRT1 - 0158700-79.2007.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A em 18/09/2025
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08/09/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20eacf1 proferido nos autos. Considerando-se que o documento de #id:08b456c não é apto a comprovar a comunicação da renúncia do mandato noticiada no #id:67dd8f2, uma vez que o e-mail não foi diretamente encaminhado à reclamada notifiquem-se os patronos da(s) ré(s) para comprovar adequadamente a comunicação da renúncia a seu(s) assistido(s), em 10 dias, sob pena de ser mantida a representação nos autos com todas as responsabilidades a ela inerentes.
Após, retornem conclusos para análise e deliberações quanto ao prosseguimento da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A -
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
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02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 22/08/2025
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 13/08/2025
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11/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A em 06/08/2025
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06/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
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05/08/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be22e10 proferido nos autos. Considerando-se a designação de leilão, com a respectiva publicação dos editais e expedição das diligências intimatórias pela CAEX, aguarde-se a realização da hasta pública. BARRA DO PIRAI/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA -
27/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
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27/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
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27/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
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27/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/06/2025 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0158700-79.2007.5.01.0421 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA RECLAMADO: COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da reclamação trabalhista que CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA - CPF: *83.***.*67-20 (Advs. Arilton Leoncio Costa – OAB/RJ 49.872) move a COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (Advs.
Ricardo Alves da Cruz – OAB/RJ 31.047); GILSON CARVALHO JUNQUEIRA - CPF: *01.***.*20-72; JOSE LUIZ DO LAGO - CPF: *01.***.*12-53 (Advs.
Ricardo Alves da Cruz – OAB/RJ 31.047); LUIS OLAVO DANTAS - CPF: *01.***.*04-34; Processo nº ATOrd 0158700-79.2007.5.01.0421, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a R$ 3.620.000,00 (três milhões, seiscentos e vinte mil reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 584. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 301, do prédio nº 4.684, situado na Avenida Epitácio Pessoa, Leblon – Rio de Janeiro / RJ.
Avaliação realizada por OJA, em outubro de 2024, foi de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).
Conforme determinado pelo Douto Juízo (fls. 632), foi fixado inicialmente como valor mínimo para arrematação o montante de R$3.620.000,00 (três milhões e seiscentos e vinte mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do segundo Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 55.459. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme a Certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos de IPTU e Taxa de incêndio (Funesbom), os quais serão informados antes da realização do leilão.
O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos da unidade perante o condomínio, os quais serão informados antes da realização do leilão.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A -
10/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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10/06/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
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10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
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10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
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10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
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10/06/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
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07/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 12/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ba574 proferido nos autos. Considerando-se a necessidade de resguardar a meação da cônjuge do executado, calculada sobre o valor da avaliação do imóvel penhorado no ID 9fd8b44 e anexo, nos termos do art. 843, § 2º do CPC, fixo inicialmente como valor mínimo para a arrematação do bem o montante de R$ 3.620.000,00, com fulcro no art. 885 do CPC, visando à efetividade do leilão para a satisfação dos créditos devidos no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Em seguida, remetam-se os autos à CAEX para designação de leilão, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2019 deste TRT, juntando-se antes a certidão prevista no art. 4º, § 2º do referido ato. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A - JOSE LUIZ DO LAGO -
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
06/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
02/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
02/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
02/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
28/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
28/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
28/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/01/2025 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
20/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS OLAVO DANTAS em 27/11/2024
-
09/12/2024 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 09/10/2024
-
25/11/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 13:32
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
30/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 13:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIS OLAVO DANTAS
-
24/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/08/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 11:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 22/07/2024
-
10/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
08/07/2024 20:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
08/07/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/07/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/06/2024 15:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2024 11:46
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 06/06/2024
-
14/05/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
13/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/05/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/04/2024 15:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
03/04/2024 13:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
02/04/2024 21:06
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
02/04/2024 21:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
21/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/02/2024 22:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:09
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:05
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 22:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:58
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:56
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:54
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/02/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 27/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
07/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 22/01/2024
-
13/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
13/12/2023 09:45
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
08/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
07/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
07/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
07/12/2023 12:51
Proferida decisão
-
07/12/2023 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/12/2023 08:05
Encerrada a conclusão
-
14/11/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 09/11/2023
-
01/11/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
27/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:27
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: ecbc246) para Manifestação
-
27/10/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/10/2023 09:26
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
09/10/2023 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
06/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 05/10/2023
-
28/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
27/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
31/08/2023 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/08/2023 12:14
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
23/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
22/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
02/07/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
28/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/05/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
23/05/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/05/2023 18:49
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/12/2022 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
16/12/2022 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.796,38)
-
07/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
06/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OLAVO DANTAS
-
06/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
06/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARVALHO JUNQUEIRA
-
06/12/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de JOSE LUIZ DO LAGO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de GILSON CARVALHO JUNQUEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/12/2022 13:54
Registrada a inclusão de dados de LUIS OLAVO DANTAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
08/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
02/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS OLAVO DANTAS em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de GILSON CARVALHO JUNQUEIRA em 01/09/2021
-
01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE BINELLI em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 31/08/2021
-
19/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OLAVO DANTAS
-
18/08/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
18/08/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARVALHO JUNQUEIRA
-
18/08/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
18/08/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE BINELLI
-
18/08/2021 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
18/08/2021 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
17/08/2021 20:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
17/08/2021 20:01
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 05:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
07/07/2021 05:36
Encerrada a conclusão
-
01/06/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Guilherme Binelli)
-
28/05/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
26/05/2021 11:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE BINELLI em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 14/05/2021
-
11/05/2021 13:19
Juntada a petição de Contestação (Defesa ao incidente da desconsideração )
-
04/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE BINELLI
-
03/05/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
03/05/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
03/05/2021 10:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUILHERME JOSE BINELLI
-
03/05/2021 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/05/2021 08:49
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
18/04/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (CIENCIA DE DECISÃO DE EMB. DEC.)
-
15/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
14/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
14/04/2021 08:11
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
12/04/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/04/2021 17:41
Encerrada a conclusão
-
12/04/2021 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/04/2021 15:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3b54845) para Embargos de Declaração
-
12/04/2021 15:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3b54845) para Manifestação
-
06/04/2021 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/04/2021 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitaçao habilitação)
-
23/03/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE BINELLI
-
23/03/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
23/03/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARVALHO JUNQUEIRA
-
04/03/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/03/2021 11:59
Encerrada a conclusão
-
06/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 05/02/2021
-
01/02/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/02/2021 11:17
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
01/02/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/01/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de expedição de oficio)
-
22/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
21/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
21/01/2021 09:55
Encerrada a conclusão
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 15/12/2020
-
03/12/2020 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/12/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO)
-
01/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 30/11/2020
-
27/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
25/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/11/2020 20:20
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO)
-
24/11/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
21/11/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2020 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
21/11/2020 11:47
Encerrada a conclusão
-
17/11/2020 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIS OLAVO DANTAS em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE BINELLI em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de GILSON CARVALHO JUNQUEIRA em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A em 13/11/2020
-
14/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 13/11/2020
-
30/10/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OLAVO DANTAS
-
29/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE BINELLI
-
29/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
29/10/2020 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARVALHO JUNQUEIRA
-
29/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
29/10/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
29/10/2020 09:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
29/10/2020 07:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
29/10/2020 07:05
Encerrada a conclusão
-
08/10/2020 11:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
03/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIS OLAVO DANTAS em 02/10/2020
-
09/09/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OLAVO DANTAS
-
09/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
07/09/2020 19:17
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO)
-
26/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
25/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
21/08/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (inf endereço)
-
20/08/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA
-
19/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIS OLAVO DANTAS em 17/08/2020
-
04/08/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OLAVO DANTAS
-
03/08/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
03/08/2020 07:44
Encerrada a conclusão
-
04/07/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE BINELLI em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de GILSON CARVALHO JUNQUEIRA em 24/06/2020
-
19/05/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE BINELLI
-
19/05/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
19/05/2020 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARVALHO JUNQUEIRA
-
19/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de GUILHERME JOSE BINELLI em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de GILSON CARVALHO JUNQUEIRA em 11/05/2020
-
02/04/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME JOSE BINELLI
-
02/04/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DO LAGO
-
02/04/2020 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON CARVALHO JUNQUEIRA
-
12/03/2020 13:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COEFE CONSTRUCOES E ENGENHARIA FERROVIARIA S/A
-
11/03/2020 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
11/03/2020 18:46
Encerrada a conclusão
-
09/03/2020 17:36
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: 1c3619c) para Manifestação
-
19/02/2020 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 18/02/2020
-
18/02/2020 17:13
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
06/02/2020 12:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 09:15
Proferida decisão
-
03/02/2020 11:20
Proferida decisão
-
03/02/2020 10:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/02/2020 10:45
Encerrada a conclusão
-
01/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 31/01/2020
-
22/01/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/01/2020 16:54
Juntada a petição de Manifestação (pedido de consideração e exclusão de sócios)
-
18/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 08/11/2019
-
16/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 07:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 03/09/2019
-
21/09/2019 08:49
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/09/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (pedido de ofício para junta)
-
02/09/2019 20:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA em 22/08/2019
-
14/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
08/08/2019 16:40
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 15:56
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
17/07/2019 17:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
04/07/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração e aditamento)
-
05/06/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/06/2019 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2019 12:25
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
-
29/08/2018 10:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/08/2018 10:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2007
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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