TRT1 - 0100461-78.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 11:45
Iniciada a execução
-
03/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIO MENDES DOS SANTOS em 17/07/2025
-
10/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 16:42
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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09/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4afc2fc proferida nos autos.
Tratando-se de sentença líquida, fixo os valores devidos, conforme planilha de cálculos anexa à sentença: Líquido ao autor: R$15.195,46 Honorários advocatícios: R$1.519,55 Custas: R$334,30 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for negativo, venham conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MENDES DOS SANTOS -
08/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MENDES DOS SANTOS
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08/07/2025 18:53
Proferida decisão
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08/07/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/07/2025 15:16
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIO MENDES DOS SANTOS em 07/07/2025
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25/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9924c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por CAIO MENDES DOS SANTOS em face de AMERICANO FUTEBOL CLUBE, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento, observados os limites do pedido: a) da multa prevista no pré-contrato, no valor de R$ 7.500,00; b) da indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais). c) de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Determina-se, como índice de atualização monetária para a indenização por danos morais, a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da ação, seguindo a orientação traçada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59.
Para as demais parcelas, atualização monetária conforme os seguintes critérios: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 334,30, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 16.715,01).
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANO FUTEBOL CLUBE -
23/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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23/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MENDES DOS SANTOS
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23/06/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,30
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23/06/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO MENDES DOS SANTOS
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23/06/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO MENDES DOS SANTOS
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23/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100461-78.2025.5.01.0283 : CAIO MENDES DOS SANTOS : AMERICANO FUTEBOL CLUBE DESTINATÁRIO(S): CAIO MENDES DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 12/06/2025 09:20h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAIO MENDES DOS SANTOS -
10/05/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
09/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIO MENDES DOS SANTOS
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09/05/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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