TRT1 - 0100428-71.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de KASSIA DA SILVA BARBOSA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.V.S LANCHONETE LTDA em 29/08/2025
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19/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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19/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100428-71.2024.5.01.0203 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: M.V.S LANCHONETE LTDA RECORRIDO: KASSIA DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): M.V.S LANCHONETE LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c7c6d5b, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença recorrida, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M.V.S LANCHONETE LTDA -
15/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KASSIA DA SILVA BARBOSA
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15/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) M.V.S LANCHONETE LTDA
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14/08/2025 12:55
Conhecido o recurso de M.V.S LANCHONETE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/06/2025 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8256f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada, no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.V.S LANCHONETE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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