TRT1 - 0101050-23.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/09/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
06/08/2025 12:39
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100862-58.2018.5.01.0013)
-
19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b19e2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
08/07/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/07/2025 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
27/05/2025 08:05
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100862-58.2018.5.01.0013)
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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29/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e5249 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da transferência noticiada pela Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual - CAEX, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente(s) a(s) parte(s) executada(s) de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, informar/ratificar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Decorrido o prazo sem recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s).
Em seguida, prossiga com uma das hipóteses: 1) Subsistindo diferença ainda pendente de integralização, sobreste-se novamente o feito, no aguardo de novas transferências originárias do Regime Especial de Execução Forçada - REEF (o art. 15, do Provimento Conjunto N.º 02/2019, desta Corte Regional), que, uma vez disponibilizadas, devem receber tratamento na forma do presente despacho, a partir do início; 2) Integralmente quitados o crédito autoral e, caso incidentes, IR e honorários, venham os autos conclusos para extinção da execução (oportunidade em que haverá deliberação acerca de contribuição previdenciária e custas que eventualmente devidas); RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA SANTIAGO -
27/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
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27/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/02/2025 13:13
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100862-58.2018.5.01.0013)
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31/01/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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18/12/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIRIO TRANSPORTES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/12/2024 12:13
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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11/12/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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01/08/2024 14:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100862-58.2018.5.01.0013)
-
31/07/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
25/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/07/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/06/2024 09:40
Desarquivados os autos
-
20/03/2024 15:30
Arquivados os autos definitivamente
-
10/03/2024 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/03/2024 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/03/2024 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/02/2024 10:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/01/2024 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2024 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/10/2023 13:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/10/2023 13:12
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
22/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/09/2023 13:54
Desarquivados os autos
-
22/03/2023 20:20
Arquivados os autos provisoriamente
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21/03/2023 12:26
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
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10/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/03/2023 11:03
Desarquivados os autos
-
19/01/2023 16:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/01/2023 12:55
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
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12/12/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
08/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/12/2022 10:44
Desarquivados os autos
-
16/08/2021 17:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SANTIAGO em 28/07/2021
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26/07/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
14/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/05/2021 14:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/05/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (RECUPERAÇÃO JUDICIAL )
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19/02/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/02/2019 13:30
Encerrada a conclusão
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31/10/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 21/09/2018 23:59:59
-
31/08/2018 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SANTIAGO em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 23/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 10:40
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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08/05/2018 17:20
Juntada a petição de Acordo
-
04/05/2018 13:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/04/2018 18:53
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:53
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SANTIAGO em 17/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2018
-
11/04/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 15:11
Determinada a inclusão de dados de UNIRIO TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-38 no BNDT
-
20/03/2018 10:41
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/03/2018 10:40
Iniciada a execução
-
20/03/2018 10:32
Transitado em julgado em 20/02/2018
-
21/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON DA SILVA SANTIAGO em 20/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 20/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1447.82
-
31/01/2018 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
31/01/2018 13:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBSON DA SILVA SANTIAGO
-
26/01/2018 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/01/2018 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 23:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/01/2018 23:41
Convertido o julgamento em diligência
-
17/11/2017 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/11/2017 10:45
Audiência instrução cancelada (21/11/2017 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2017 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2017 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2017 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/07/2017 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/06/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 17:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2017 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/03/2017 13:10
Proferida decisão
-
15/03/2017 07:35
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2017 07:34
Encerrada a conclusão
-
20/02/2017 12:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/02/2017 09:39
Audiência instrução designada (21/11/2017 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2017 15:38
Audiência inicial realizada (14/02/2017 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de UNIRIO TRANSPORTES LTDA em 24/11/2016 23:59:59
-
21/11/2016 08:17
Encerrada a conclusão
-
21/11/2016 08:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/11/2016 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2016 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2016 09:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2016 09:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/10/2016 09:08
Audiência inicial realizada (18/10/2016 10:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2016 14:12
Audiência inicial redesignada (14/02/2017 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2016 09:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2016 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/07/2016 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/07/2016 17:57
Audiência inicial designada (18/10/2016 09:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2016 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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