TRT1 - 0100319-71.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MAURICIO BARBIERI SILVA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 13/08/2025
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30/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARBIERI SILVA
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29/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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29/07/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEIVID DA SILVA BARRETO sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/07/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 23/07/2025
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23/07/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67f709 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) suscitado por DEIVID DA SILVA BARRETO, nos autos da reclamação trabalhista em face de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP, em que se busca a responsabilização do sócio MAURICIO BARBIERI SILVA.
O Exequente alega que a executada não efetuou o pagamento dos haveres trabalhistas, apesar das condenações, e que as tentativas de penhora foram infrutíferas, indicando ocultação de patrimônio e a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 28 do CDC e art. 855-A da CLT.
O Suscitado, em sua defesa, alega ilegitimidade, por ser Diretor Presidente de uma associação sem fins lucrativos, e ausência de comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Requerente do IDPJ sustenta, em relação a este ponto, que "A executada tem ocultado patrimônio de forma fraudulentamente com único propósito de lesar credores".
A Parte Suscitada, por sua vez, contesta tal alegação, argumentando que "o Suscitado Mauricio Barbieri Silva assumiu o cargo de Diretor Presidente do Instituto de Capacitação Profissional-ICAP, que é uma associação sem fins lucrativos, mediante eleição em Assembleia Geral, por prazo determinado, conforme se verifica no estatuto" e que "Não há no estatuto da associação qualquer previsão de responsabilidade subsidiária do Diretor". É incontroverso o inadimplemento da obrigação principal .
Contudo, tratando-se a executada de a associação sem fins lucrativo, a mera ausência de pagamento, por si só, não é suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. É necessário que se comprove a prática de atos que demonstrem o abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não ocorreu no presente caso.
A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tem reiteradamente decidido que, em se tratando de associação sem fins lucrativos, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de má gestão ou fraude, o que não foi demonstrado. Este, inclusive, é o entendimento predominante no âmbito deste Tribunal Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
TEORIA MAIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES.
Em que pese restar consagrada nesta Justiça Especializada a adoção da teoria menor para a desconsideração personalidade jurídica, em se tratando de associações sem fins lucrativos, para restar autorizada sua instauração é necessário restarem comprovados o abuso de direito, o desvio de finalidade, a confusão patrimonial, o excesso de mandato, o dolo ou a fraude, o que não restou comprovado nos autos. (TRT-1 - AP: 0100623-15.2020.5.01.0262 RJ, 5ª Turma.
Relator: Desembargador Cláudio José Montesso, Data de Julgamento 03/05/2023.
Data de Publicação: 11/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
Em se tratando de associação sem fins lucrativos, deve ser comprovada a prática de atos fraudulentos ou lesivos de terceiro, por abuso de direito, gestão fraudulenta, excesso de poder, desvio de finalidade ou, ainda, pela confusão patrimonial para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 28, caput, do CDC e 50 do Código Civil. . (TRT-1 - AP: 0100802-96.2020.5.01.0019 RJ, 5ª Turma.
Relator: Desembargador José Luís Campos Xavier, Data de Julgamento 08/02/2023.
Data de Publicação: 28/02/2023) ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - DIRETOR - DESPERSONALIZAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ILICITUDE - ART. 50 DO CC Discute -se a possibilidade de responsabilidade pessoal dos diretores administrativo e financeiro de entidade sem finalidade de lucro.
Destaca-se, no caso em análise, a vedação estatutária quanto ao pagamento de salário ao membro da Diretoria.
Apesar de evidenciada a insuficiência de bens da agravada, o que seria bastante para o acolhimento do pedido com fundamento na Teoria da Desconsideração, no âmbito deste E.
Regional, o entendimento de que, embora seja plenamente possível a desconsideração da personalidade jurídica da empregadora, tratando-se a executada de associação sem fins lucrativos, além da insuficiência patrimonial, é imprescindível a comprovação da ocorrência de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude, o que não restou evidenciado no caso em comento.
Dessa forma, ante o exposto, não há como ser mantida a decisão atacada no tocante à responsabilidade dos executados, ora agravantes, quanto à divida trabalhista. (TRT-1 - AP: 00423007319995010061 RJ, Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, Data de Julgamento: 27/08/2019, Nona Turma, Data de Publicação: 09/10/2019) RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
Não comprovada a administração irregular, abuso ou fraude, é inviável a responsabilização dos administradores e sócios de associação.
Inteligência do artigo 50 do CC. (TRT-4 - RO: 00219410820165040002, Data de Julgamento: 04/07/2019, 8ª Turma) A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso em tela, não restou comprovado que a executada tenha agido com o intuito de fraudar credores ou praticado atos que demonstrem o desvio de finalidade.
Ademais, a executada é uma associação sem fins lucrativos, o que reforça a necessidade de cautela na aplicação da desconsideração.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, mantendo-se a pessoa jurídica da executada.
Custas pelo Exequente, dispensado do pagamento, nos termos da lei.
Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP -
09/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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09/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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09/07/2025 08:40
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEIVID DA SILVA BARRETO
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15/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cede82 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o réu do IDPJ, Sr.
MAURICIO BARBIERI SILVA, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (art. 76, § 1º, II, do CPC).
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão do IDPJ. NOVA IGUACU/RJ, 27 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO BARBIERI SILVA -
27/04/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO BARBIERI SILVA
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27/04/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/02/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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16/12/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 13/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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04/12/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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04/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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05/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/11/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/10/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/09/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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19/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2024 16:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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25/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/03/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 22/03/2024
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06/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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02/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/02/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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15/01/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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15/01/2024 07:19
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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28/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/11/2023 08:30
Iniciada a execução
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27/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 26/10/2023
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27/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 26/10/2023
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19/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 18/10/2023
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 18/10/2023
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18/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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18/10/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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07/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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06/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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06/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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05/10/2023 23:12
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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23/08/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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21/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 01/08/2023
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 01/08/2023
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 01/08/2023
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02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 01/08/2023
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26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 25/07/2023
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26/07/2023 00:28
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 25/07/2023
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21/07/2023 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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17/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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17/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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17/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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17/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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17/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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17/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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13/07/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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28/06/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 23/06/2023
-
15/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
14/06/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
-
14/06/2023 10:03
Homologada a liquidação
-
12/06/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
09/06/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
24/05/2023 11:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
18/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
28/04/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 25/04/2023
-
15/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
13/04/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
-
13/04/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
29/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
20/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
-
20/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
20/03/2023 09:48
Iniciada a liquidação
-
20/03/2023 09:48
Transitado em julgado em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:20
Decorrido o prazo de DEIVID DA SILVA BARRETO em 09/02/2023
-
12/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
-
11/01/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
-
11/01/2023 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/01/2023 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEIVID DA SILVA BARRETO
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11/01/2023 15:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEIVID DA SILVA BARRETO
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03/11/2022 21:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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02/11/2022 19:16
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2022 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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25/08/2022 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2022 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/08/2022 20:25
Juntada a petição de Contestação (DEFESA ICAP)
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10/08/2022 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ICAP)
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19/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 00:21
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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18/04/2022 00:21
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID DA SILVA BARRETO
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16/04/2022 16:27
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2022 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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