TRT1 - 0010554-22.2015.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/09/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/09/2025 15:33
Iniciada a execução
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11/09/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 01/08/2025
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31/07/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df74aa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamante ID:07c56d4, atualizados até a presente data, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 49.515,63, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 44.525,66 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 4.989,97 - Custas: Já recolhidas Convolo em penhora os depósitos em anexo , atualizados até 09/07/2025.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para ciência de que os depósitos acima foram convolados em penhora e para que deposite a diferença ainda devida no valor de R$ 8.915,05, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabivel.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023 resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE ARAUJO TONI -
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE ARAUJO TONI
-
09/07/2025 12:46
Homologada a liquidação
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09/07/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d005fd9 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se o reclamante para se manifestar, de forma específica, sobre os itens da Impugnação (ID: 4c6d9d2 e segs.), devendo, em caso de discordância, apresentar os valores que entende devidos, atualizados, em 08 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da reclamada.
Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE ARAUJO TONI -
11/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE ARAUJO TONI
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11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/06/2025 15:37
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff01cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
09/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
09/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CILENE ARAUJO TONI
-
09/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/05/2025 18:02
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 18:02
Transitado em julgado em 14/04/2025
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24/04/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2016 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2016 00:15
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 09/09/2016 23:59:59
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31/08/2016 18:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2016
-
31/08/2016 18:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2016 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATIA CILENE ARAUJO TONI - CPF: *28.***.*14-97 sem efeito suspensivo
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29/08/2016 12:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 25/07/2016 23:59:59
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20/07/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
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20/07/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2016 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KATIA CILENE ARAUJO TONI - CPF: *28.***.*14-97
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13/07/2016 12:04
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/06/2016 00:36
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 21/06/2016 23:59:59
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15/06/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
-
15/06/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2016 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 00:12
Decorrido o prazo de KATIA CILENE ARAUJO TONI em 13/06/2016 23:59:59
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14/06/2016 00:12
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 13/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/06/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2016
-
03/06/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 19:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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19/05/2016 19:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a KATIA CILENE ARAUJO TONI
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19/05/2016 19:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de KATIA CILENE ARAUJO TONI
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17/03/2016 10:31
Audiência instrução realizada (16/03/2016 11:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2016 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/10/2015 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/10/2015 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2015 11:59
Audiência instrução realizada (14/10/2015 10:15 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2015 11:20
Audiência instrução redesignada (16/03/2016 11:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2015 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2015 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/07/2015 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2015 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/07/2015 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/07/2015 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2015 11:34
Audiência instrução designada (14/10/2015 10:15 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2015 11:34
Audiência una realizada (16/07/2015 09:35 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2015 07:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/06/2015 07:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2015 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
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08/05/2015 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2015 07:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/04/2015 16:23
Audiência una designada (16/07/2015 09:35 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2015 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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