TRT1 - 0100345-42.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DE ALMEIDA FERREIRA
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10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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09/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/09/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf5ab4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Id 9101e5a: Intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Com efeito, o protocolo digital SISBACEN trata-se de medida extrema utilizada somente quando houver indícios de fraudes ou ocultação de patrimônio, não tendo o autor demonstrado a utilidade da medida, razão pela qual confere-se ao reclamante o prazo de 30 dias para trazer aos autos indícios de ocultação patrimonial apto a autorizar a expedição do referido oficio.
Id 87f7d3c: Deverá o autor consultar outros processos em que os réus são executados a fim de subsidiar a execução destes autos, evitando a realização de atos já negativos e sem efetividade.
In albis, suspenda por mais 30 dias na forma do art. 40 da Lei 6830/1980 (LEF).
Após, aguarde-se o decurso do biênio prescricional, sobrestados, restando desde já as partes intimadas do início da prescrição.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO -
20/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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20/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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20/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/08/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 13/08/2025
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04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6b95f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Caso inerte, intime-se agora a parte AUTORA pessoalmente, por eCarta, para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA -
01/08/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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01/08/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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01/08/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebf4d3 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ. Informo que nos autos do processo nº 0100439-87.2022.5.01.0521 foi realizada a pesquisa ARISP e a mesma resultou negativa.
Realizada a pesquisa RENAJUD a mesma foi positiva tendo sido determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação naqueles autos (0100439-87.2022.5.01.0521).
Realizada a pesquisa PREVJUD/CNIS na presente a mesma resultou negativa (Id 0f740e1).
Realizada pesquisa SNIPPER nestes autos (b5882ca).
Foi realizada JUCERJA/INFOJUD, nesta data, em nome dos executados e não foram encontradas outras empresas em que fossem sócios.
Já foi registrada a indisponibilidade dos bens das rés no CNIB (Id e1e67b3).
Realizada pesquisa Infojud/Doi nos autos do processo n 0100439-87.2022.5.01.0521, a mesma foi positiva.
Restam pendentes os seguintes convênios: SERASAJUD CCS e SISBACEN.
Resende, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA DE BRITO ALBUQUERQUE PEDROSA DESPACHO Vistos etc.
Proceda a Juntada da pesquisa Infojud/Doi realizada nos autos do processo n 0100439-87.2022.5.01.0521.
Sem prejuízo da medida supra, intime-se o reclamante para informar, no prazo de 10 dias, se tem interesse em futura adjudicação dos bens móveis (veículos do Renajud Id f223015), bem como em permanecer como depositário e possuidor do bem.
Em caso positivo deverá: i) apresentar o valor atualizado do débito exequendo, bem como a tabela FIPE atualizada dos veículos indicados;ii)informar seus dados para acompanhamento da diligência pelo Sr.
Oficial de Justiça, em caso de deferimento pelo juízo.
Após, proceda a secretaria o cadastro junto ao SERASAJUD, bem como as pesquisas CCS e SISBACEN.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA -
23/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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23/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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23/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100345-42.2022.5.01.0521 : DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO : KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RESENDE/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANA CELIA RIBEIRO CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO -
07/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 08/04/2025
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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29/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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29/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de pz cnib em 03/02/2025
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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18/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/11/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PZ CNIB
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 23/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/10/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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10/10/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/10/2024 08:35
Registrada a inclusão de dados de JOAO BATISTA FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2024 08:35
Registrada a inclusão de dados de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2024 08:35
Registrada a inclusão de dados de RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/06/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 18/06/2024
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13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA em 12/06/2024
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA FERREIRA
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07/06/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA
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06/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 05/06/2024
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA em 03/06/2024
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29/05/2024 03:23
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:23
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2024
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23/05/2024 23:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA FERREIRA
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17/05/2024 12:07
Expedido(a) edital a(o) RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA
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16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
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14/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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14/05/2024 20:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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08/05/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA em 07/05/2024
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12/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2024
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12/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA
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10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA em 09/04/2024
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14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2024
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09/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA FERREIRA
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08/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO AMORIM PINHEIRO DA SILVA
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08/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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08/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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09/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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08/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/01/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
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15/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 30/11/2023
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28/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
17/11/2023 14:51
Iniciada a execução
-
21/09/2023 13:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 20/09/2023
-
13/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
08/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/09/2023
-
30/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
24/08/2023 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2023 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/08/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 12:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2023 12:20
Transitado em julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
06/06/2023 11:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
06/06/2023 11:43
Homologada a Transação
-
06/06/2023 11:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2023 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/06/2023 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2022
-
09/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
08/09/2022 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2023 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 02/09/2022
-
30/08/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas)
-
18/08/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
17/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/08/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
16/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/08/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
09/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/08/2022
-
01/08/2022 17:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/08/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 06/07/2022
-
30/06/2022 12:08
Expedido(a) notificação a(o) KAZOKU SUSHI & BAR E RESTAURANTE LTDA
-
29/06/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar Juízo Digital)
-
29/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO IVAN DA SILVA DO ESPIRITO SANTO
-
27/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/06/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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