TRT1 - 0100936-53.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA SANTOS
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22/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON LIMA SANTOS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/05/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c3488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos do reclamante no id 207bfed.
Embargos da Petrobrás no id b533dac.
Conheço de ambos. MÉRITO DOS EMBARGOS DO RECLAMANTE Omissão sobre requerimento de dilação probatória feita no id 61d0ab7.
De fato, após a fase postulatória insere-se a de especificação de provas, com a demanda estabilizada, o que a parte embargante requreu na peça mencionada.
Ocorre que trata-se de sitaução vaga, para "periciar" de forma contábil os documentos de jornada de trabalho.
Cabe à parte interessada fazer os apontamentos, ainda que por amostragem, das diferenças de horas extras devidas.
Trata-se de requerimento vago, tal como "faça-se uma pericia pra saber se alguma diferença tem a receber".
Não cabe ao Judiciário instar ao auxiliar da Justiça o "acho que tem diferença aí", porque o Poder Judiciário não é instância consultiva.
Demanda vaga tem o indeferimento ora afirmado.
Acolho para indeferir o requerimento de dilação probatória.
Contradição no tema de gratuidade de justiça - Com razão.
Houve contradição no dispositivo, porque deve constar "Deferida a justiça gratuita à parte autora".
Acolho.
Erro material no dispositivo - Com razão.
No dispositivo ficou consignado erro material no nome da reclamada, que deve ser lido como PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Acolho.
Reflexos de HE em férias - De fato, o adicional normativo é de 100%, a que fica a sentença retifica nesse ponto, onde temos férias+1/3, deve-se ler férias + 100%.
Acolho. MÉRITO DOS EMABRGOS DA PETROBRÁS Gratuidade de Justiça - A apreciação do requerimento autoral já está devidamente fundamentada.
Rejeito.
Erro material no dispositivo - Com razão.
No dispositivo ficou consignado erro material no nome da reclamada, que deve ser lido como PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Acolho. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR COM EFEITO MODIFICATIVO.
DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LIMA SANTOS -
07/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA SANTOS
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07/05/2025 16:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 16:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDSON LIMA SANTOS
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11/02/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/02/2025 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/02/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA SANTOS
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30/01/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/01/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON LIMA SANTOS
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30/01/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON LIMA SANTOS
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23/08/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/08/2024 08:24
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/07/2024 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2024 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/07/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 13:23 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON LIMA SANTOS em 05/07/2024
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05/07/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LIMA SANTOS
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10/06/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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07/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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