TRT1 - 0100024-03.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2025 20:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
22/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a7787 proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
Dê-se vista à parte autora da certidão de Id. bd2b3c6.
Venha o autor no prazo de 30 dias para indicar meios suficientes à satisfação do seu crédito.
Inerte, conforme ofício circular TRT- Corregedoria nº 38/2023, determina-se que o feito seja encaminhado ao sobrestamento até o decurso do prazo no art. 11-A da CLT - Movimento: "Execução frustrada". NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAETANO DA SILVA -
14/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
14/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
14/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 11/06/2025
-
03/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
02/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 21/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc6dec proferida nos autos.
SENTENÇA Inicialmente, retire-se a visibilidade do acordo id. 14e3445 conforme petição id. e2fdda0.
HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. e2fdda0. 1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 3.000,00, em uma única parcela até o dia 10/05/2025 ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta corrente da patrona da reclamante, Dra.
Karoline Pereira e Silva, nº 107.664-7, agência nº 3001, Banco SICOOB, CPF: *60.***.*85-40, PIX: *29.***.*77-47.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, a Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) A natureza das parcelas consta na planilha de cálculos homologados Id. 52a4fb1, devendo a Reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes, no prazo de 30 dias, após o pagamento da parcela do presente acordo, sob pena de execução; 5) Determina-se a baixa na restrição do veículo automotor penhorado (id.fc09643); 6) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 7) Custas de R$ 164,94, conforme planilha de cálculos homologados Id. 52a4fb1, pela Reclamada, estando dispensada do recolhimento, na forma da Portaria nº 49/2004 do MF; 8) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 9) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILLA MALTA DOS SANTOS -
06/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
06/05/2025 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/05/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
12/03/2025 13:03
Juntada a petição de Acordo
-
21/10/2024 14:01
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 03/10/2024
-
01/10/2024 03:44
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 30/09/2024
-
25/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
24/09/2024 13:48
Proferida decisão
-
24/09/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/09/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/09/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
16/09/2024 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/09/2024 22:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/09/2024 13:22
Juntada a petição de Acordo
-
09/09/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
20/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
19/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 29/02/2024
-
22/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
20/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/02/2024 19:17
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
30/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 26/01/2024
-
19/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 01:50
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
18/12/2023 01:50
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 02:34
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 14/12/2023
-
06/12/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
05/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/11/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 13/09/2023
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 30/08/2023
-
17/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 16/08/2023
-
08/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:37
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
24/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 26/06/2023
-
22/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 21/06/2023
-
13/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 07:48
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
06/06/2023 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 164,94
-
06/06/2023 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA CAETANO DA SILVA
-
06/06/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/04/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
03/04/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/03/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 13:19
Expedido(a) mandado a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUDMILLA MALTA DOS SANTOS em 24/02/2023
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de VITORIA CAETANO DA SILVA em 06/02/2023
-
19/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:59
Expedido(a) edital a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
18/01/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
18/01/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LUDMILLA MALTA DOS SANTOS
-
18/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAETANO DA SILVA
-
18/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/01/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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