TRT1 - 0100359-73.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100359-73.2020.5.01.0043 : EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA : RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de ID 5cf927b e para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME -
22/05/2025 20:24
Expedido(a) edital a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
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22/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf927b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito tempestivamente, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA -
06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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05/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 12:48
Proferida decisão
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14/04/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/04/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 11:05
Proferida decisão
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02/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2023
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04/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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03/07/2023 13:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/06/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 29/06/2023
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16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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12/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 11/05/2023
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26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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24/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/03/2023 13:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/03/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/03/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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10/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 09/03/2023
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07/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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06/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/11/2022 03:36
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 25/11/2022
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10/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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08/11/2022 14:48
Iniciada a execução
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME em 13/10/2022
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10/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
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10/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:37
Expedido(a) edital a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
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09/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/09/2022 21:50
Transitado em julgado em 01/09/2022
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02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME em 01/09/2022
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18/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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16/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/08/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE LITISPENDENCIA)
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15/08/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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05/08/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/08/2022 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 01/08/2022
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08/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
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08/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2022 10:31
Expedido(a) edital a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
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07/07/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 10:31
Expedido(a) mandado a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2022 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 137,23
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07/07/2022 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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07/07/2022 08:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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06/07/2022 23:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME em 26/05/2022
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31/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
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31/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 17:05
Expedido(a) edital a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
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29/03/2022 17:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/03/2022
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31/01/2022 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2021 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2021 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2021 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2021
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07/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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05/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/04/2021 08:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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19/10/2020 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2020 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2020 15:50
Expedido(a) mandado a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
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19/10/2020 15:50
Expedido(a) mandado a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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09/10/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/10/2020 17:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2020 18:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/08/2020 15:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2020
-
15/07/2020 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
-
15/07/2020 20:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
14/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 10/07/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME em 26/06/2020
-
01/06/2020 17:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO TRADE REPRESENTACAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
01/06/2020 17:11
Expedido(a) notificação a(o) GABS REIS ASSESSORIA DE MARKETING - ME
-
01/06/2020 09:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
26/05/2020 09:26
Encerrada a conclusão
-
25/05/2020 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/05/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 08:44
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO INICIAL)
-
22/05/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/05/2020 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
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05/05/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:15
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/05/2020 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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