TRT1 - 0100498-28.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 04:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2025
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DE SOUZA SILVA em 20/08/2025
-
14/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DE SOUZA SILVA
-
12/07/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f03bdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a informação de que o empregado ( consignatário ) faleceu, expeça-se ofício ao INSS solicitando informação quanto aos dependentes de, MAURICIO DA SILVA, CPF: *37.***.*44-49 , CTPS,063790/00003 RJ, PIS:*03.***.*00-66 CPF *37.***.*44-49.
Em ato conjunto, intime-se a Consignante a comprovar o depósito do valor que entende devido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Vindo a relação de dependentes, inclua-os no polo passivo.
Após, Notifiquem-se os consignatários para contestar o feito e juntar documentos, SEM SIGILO, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC/15 CPC e do artigo 6º do Ato n. 11/GCGJT, de 23/04/2020, sob pena de revelia.
No mesmo prazo deverá informar se tem outras provas a produzir.
Por fim, poderá apresentar proposta conciliatória.
Vinda a contestação, intime-se o consignante para se manifestar sobre a defesa e documentos, bem como a informar se tem outras provas, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo deverá dizer se concorda com a proposta conciliatória da ré ou apresentar contraproposta. Ressalte-se que, conforme entendimento do CNJ, em decisão proferida no pedido de providência n 0004576-65.2020.2.00.0000, a realização de audiência virtual e o prosseguimento do feito não pode ficar ao arbítrio de apenas uma das partes.
Segue trecho da decisão: “ No entanto, há também de ser ponderado o fato de que isso não pode ser utilizado como subterfúgio para a protelação indeterminada do trâmite de processos judiciais.
Ou seja, não se pode estabelecer que uma parte possa, sem justificativa plausível, adiar indefinidamente o andamento dos atos processuais tendo como fundamento simples pedido nos autos.” Ademais, o OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 56/2020 determinou que sejam marcadas todas as audiências pendentes (audiências iniciais e de instrução).
Assim, eventual impossibilidade técnica de realização da audiência será analisada em mesa.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A -
06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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06/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100498-28.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300062000000226970811?instancia=1 -
02/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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