TRT1 - 0100498-48.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de EXCELENCIA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de STEPHANI FERREIRA DE BARROS em 11/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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02/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI FERREIRA DE BARROS
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02/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/07/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de STEPHANI FERREIRA DE BARROS em 30/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100498-48.2025.5.01.0205 : STIVE FERREIRA DE BARROS, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO STEPHANI FERREIRA DE BARROS : EXCELENCIA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): STIVE FERREIRA DE BARROS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 08:30 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANI FERREIRA DE BARROS -
07/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI FERREIRA DE BARROS
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07/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EXCELENCIA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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07/05/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) EXCELENCIA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA
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07/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANI FERREIRA DE BARROS
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28/04/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2025 12:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 20:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/04/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/04/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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