TRT1 - 0100478-91.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CICERO SANT ANNA DE PAULA em 12/06/2025
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11/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de CICERO SANT ANNA DE PAULA em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35acb4a proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:43c7c8a e, considerando que a decisão de #id:e4b42f3 não possui caráter terminativo, não recebo o agravo de petição interposto por TRANSTURISMO REI LTDA,.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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29/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CICERO SANT ANNA DE PAULA
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29/05/2025 13:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSTURISMO REI LTDA
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CICERO SANT ANNA DE PAULA
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) alvará a(o) CICERO SANT ANNA DE PAULA
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23/05/2025 16:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CICERO SANT ANNA DE PAULA em 22/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CICERO SANT ANNA DE PAULA em 19/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4b42f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a Ré para comprovação da ultima parcela devida ao FGTS.
Após, expeça-se alvará para saque dos valores depositados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO SANT ANNA DE PAULA -
13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CICERO SANT ANNA DE PAULA
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13/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ecfb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará ao autor, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos, conforme ata de audiência de id. ccf85f9.
Após tudo cumprido, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO SANT ANNA DE PAULA -
05/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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05/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CICERO SANT ANNA DE PAULA
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05/05/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/05/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/05/2025 12:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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18/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 13:29
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 13:29
Transitado em julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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24/07/2024 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO SANT ANNA DE PAULA
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24/07/2024 12:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) CICERO SANT ANNA DE PAULA
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11/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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11/04/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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10/04/2024 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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